O prazo para entrega das declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referentes ao exercício 2016, termina na próxima sexta-feira (30/09). Para este ano, são esperadas 5,4 milhões de declarações. O prazo de entrega termina às 23h 59min 59s de sexta-feira.
O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é 30 de setembro de 2016 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas, há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.
Quem deve declarar
Estão obrigados a apresentar a declaração pessoa física ou jurídica proprietária ou titular; condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
Tem também a obrigação de entregar a DITR àqueles que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação, perdeu a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público.
Está obrigado também a apresentar a declaração referente ao exercício de 2016 o titular do domínio útil ou possuidor de qualquer título de imóvel
Multa por atraso
A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
A Receita Federal recebeu, até a última segunda-feira (26), mais de 4,4 milhões de declarações do Imposto Territorial Rural (ITR).