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Economia

Definição sobre redução do ICMS para frigoríficos fica para 2012

Secretários da Fazenda e representantes de 27 Estados da Federação participaram de encontro com representantes do Ministério da Fazenda. No final, não houve consenso para alteração das novas alíquotas.

Definição sobre redução do ICMS para frigoríficos fica para 2012

A definição de novas alíquotas do ICMS, entre elas as que incidem nas operações dos frigoríficos para o Estado de São Paulo, só serão conhecidas em 2012. O assunto foi discutido na sexta, dia 16, no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que define as regras fiscais e de tributação no país, na capital paulista. O interesse financeiro dos Estados e a guerra fiscal foram apontados como causas para a falta de consenso.

Secretários da Fazenda e representantes de 27 Estados da Federação participaram do encontro. Durante mais de duas horas estiveram reunidos a portas fechadas com representantes do Ministério da Fazenda. No final, não houve consenso para alteração das novas alíquotas.

“Há certa resistência. Isto é difícil, por outro lado alguns Estados que dão incentivos fiscais exagerados depois se vêem sem recursos para atender o aumento da população, de demanda de educação, habitação, transportes, derivados. É uma questão a ser dosada e combinada com o governo federal também”, aponta o secretário da Fazenda de São Paulo, Nelson Henrique Barbosa Filho.

Um dos Estados que dá incentivos é o Mato Grosso. A alíquota interestadual oficialmente é de 12%, mas no Estado mato-grossense o ICMS cobrado é de 3%.

“Maior parte dos Estados brasileiros não pratica. Isto é ruim porque acaba criando uma competição não apropriada, muda a logística de investimentos, prejudica o produtor porque o investidor direcionado com base em incentivo é muito pequeno, não se justifica, acaba numa insuficiência de negócio. O próprio frigorífico não consegue se mobilizar com aquilo e quebra afetando o produtor”, ressalta o secretário adjunto da Fazenda, Marcel Corsi.

A proposta é reduzir em todo país de 12% para 4%. Com a alteração, o Estado do Mato Grosso cobraria proporcionalmente menos e deixaria de receber um grande montante. Segundo o secretário adjunto da Fazenda, isso afetaria as contas públicas. Assim, ele defende a cobrança de 5% para todos os Estados.

“Depende desta diferenciação de alíquota, uma alíquota para exportar para outros Estados, maior do que a alíquota de importação de outros Estados para manter as suas contas. Então o grande desafio é este, como superar obstáculos de uma redução de carga tributária que conserve o equilíbrio das contas dos Estados produtores. Isto só é possível com recurso federal, a União colocando o recurso, aí o primeiro entrave”, revela Corsi.

Sem um consenso nem uma definição o governo de São Paulo já antecipou um decreto para o início do ano que vem. Será aumentada a alíquota em 3%, chegando a 6%.

“Nós devemos propor ao governador nos próximos dias um decreto que, se aprovado, vai facilitar apropriação de crédito acumulado. Pelo menos deve destravar esta contenção de créditos que tem prejudicado o setor. Então chegamos a uma composição com o setor pra chegar ao reconhecimento do passado de até 6% ou seja, 3% originais e mais 3% neste amplo acordo que se faria agora. Com isto faríamos um encontro de contas entre o que o que foi lançado como auto de infração até agora pela glosa de crédito e também com o que estes frigoríficos têm de direito de crédito acumulado pelas exportações. Entendemos que seria uma maneira de nós reduzirmos o problema que está afetando todo setor no Estado de São Paulo”, diz o coordenador da administração tributária da secretaria da Fazenda de São Paulo, José Clóvis Cabrera.

O advogado tributário Thiago Garbelotti alerta que a elevação de 3% não é um benefício fiscal e sim um aumento do limite de tolerância que o Estado de São Paulo admite como crédito para os contribuintes. Ele até considera a medida positiva, por exemplo para os frigoríficos, que enfrentam uma crise financeira e até unidades já fecharam em São Paulo. Mas, de acordo com o especialista, as empresas têm direito a 12%.

“São positivas para os frigoríficos porque eles tem o perfil mais conservador e não querem entrar na justiça para brigar pelos 12% de creditamento. Algumas empresas que estão precisando de um caixa rápido, estes 6% representa um benefício. No entanto o STF diz que a empresa tem direito a 12%”, conclui.