Apesar da complexidade da matéria e de suas repercussões econômicas, as agroindústrias catarinenses de processamento de carnes receberam com tranqüilidade a recém-editada Norma Regulamentadora 36 (NR 36) que disciplina a atividade laboral dentro dos frigoríficos. “Somos favoráveis as ações que possibilitem uma evolução em termos de segurança e saúde ocupacional”, resumiu o presidente do Sindicato das Indústrias da Carne e Derivados no Estado de Santa Catarina (Sindicarne), Clever Pirola Ávila.
Em relação as principais mudanças que a NR 36 traz na indústria da carne, o dirigente salientou que se trata da busca de harmonização nacional de pré-requisitos vitais para a evolução balanceada no processo operativo industrial.
Ávila considera essas exigências coerentes, racionais e necessárias porque são medidas evolutivas que buscam o bem-estar no trabalho, com equilíbrio da relação esforço/produção.
Observa, contudo, que essas exigências encarecerão a atividade industrial. A CNI prevê que os frigoríficos terão que investir R$ 7 bilhões para se adequarem a NR 36. “Teremos inicialmente custos adicionais, os quais serão gradativamente ajustados por investimentos em automatização e automação”.
O presidente do Sindicarne realça que o Estado de Santa Catarina encontra-se em estágio avançado em relação ao atendimento das novas normas: está alinhado com o prazo determinado pela nova legislação e as empresas possuem profissionais aptos a aplicar o novo conceito nos postos operacionais.
Ao cumprir a NR 36, a indústria da carne de Santa Catarina não perde nem ganha competitividade, mas avança em segurança e saúde ocupacional. A adesão às novas normas será gradativa, desde as ações mais simples – que são aplicadas nos próximos dois meses –, até as ações mais complexas que serão implementadas em até dois anos. As sansões pela não-adesão à norma prevista na Lei Brasileira vão desde advertências, multas e até mesmo fechamento das operações
INOVAÇÕES
As novas exigências que a NR 36 apresenta às empresas do setor, no tocante à segurança do trabalho, estão vinculadas a pausas operacionais em função do exercício de cada função.
Em todos os casos, as pausas devem ser computadas como efetivamente trabalhadas e não haverá aumento do ritmo de trabalho para compensá-las.