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Inmetro fiscaliza bebedouros

Portaria que visa garantir segurança dos consumidores entrou em vigor no dia 1o. de agosto.

Da Redação 02/08/2004 – 08h50 – Desde o dia 1a. de agosto nenhum bebedouro fabricado no Brasil poderá sair de fábrica sem a certificação do Inmetro Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (órgão do Governo Federal vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior). Para se certificar de que os fabricantes estão cientes desta portaria (n 191 de 10 de Dezembro de 2003), o Ipem-SP Instituto de Pesos e Medidas, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da cidadania do Estado de São Paulo,  já iniciou na semana passada a fiscalização junto aos fabricantes. No Estado de São Paulo, a equipe do órgão visitou 21 fábricas de bebedouros e constatou que apenas três já estão com seus produtos certificados, e outros quatro fabricantes estão com o processo ainda em andamento

A obrigatoriedade na certificação dos bebedouros atinge também os produtos importados. O prazo final para que as empresas certifiquem seus produtos termina em 31 de julho. No entanto, as lojas podem comercializar os bebedouros ainda não certificados que estão em seus estoques até 31 de janeiro de 2005. A partir daí, também somente os produtos certificados pelo Inmetro poderão ser vendidos no mercado.

A certificação é uma forma de proteger os consumidores quanto à segurança – já que os bebedouros, que utilizam água e eletricidade, podem ocasionar choques elétricos e até a morte – e quanto à saúde, considerando as doenças que podem ser ocasionadas por água imprópria para o consumo.

Empresas certificadas

A IBBL Indústria Brasileira de Bebedouros Ltda, localizada em Itu, interior de São Paulo e com filial em Aracajú, Sergipe, já vem certificando seus produtos voluntariamente desde 2000. A Latina Eletrodomésticos S/A recebeu a certificação este ano e três outros fabricantes, a Belliere Indústria de Refrigeração Ltda, a Everest Refrigeração Indústria e Comércio Ltda e a Esmaltec S/A, já estão em processo de certificação, devendo receber também o selo do Inmetro nos próximos dias.

No entanto, são cerca de 37 fabricantes de bebedouros no Brasil, o que significará atenção especial dos comerciantes para que não adquiram produtos sem certificação, já que o comércio, só poderá comercializar produtos não certificados até o final de janeiro, caso eles tenham sido adquiridos até 31 de julho.

Na visita que iniciou este mês aos fabricantes de bebedouros, o Ipem-SP realizou um inventário do estoque dos produtos e peças de montagem em cada uma das empresas. Emitiu ainda um documento, para ciência de todos os fabricantes, quanto ao prazo final para desova dos estoques atuais (sem a certificação) e início do comércio do produto com a certificação exigida.

Antonio Cortazzo, diretor técnico adjunto da Diretoria de Metrologia e Qualidade do Ipem-SP, responsável pela fiscalização de produtos no Estado, explica que o documento servirá de base para a fiscalização, a partir de 1 de agosto, como evidência do conhecimento da proibição da comercialização dos bebedouros sem o selo do Inmetro, caso algum produto seja vendido pelo fabricante após 31 de julho

Comércio

De acordo com a portaria, o comércio ainda poderá vender os bebedouros sem certificação do Inmetro que estão em seus estoques até 31 de janeiro de 2005. Após esta data, os bebedouros comercializados por lojistas e varejistas que não estiverem certificados serão interditados. Os lotes que sofrerem esta interdição, segundo Antonio Cortazzo, serão analisados e receberão um parecer técnico.

O parâmetro para a fiscalização será a data de emissão da nota fiscal do produto. Tanto o fabricante quanto o importador e o expositor que não cumprirem os prazos da portaria do Inmetro serão autuados. Após o julgamento pelo órgão, o auto de infração poderá se transformar em multa, independente do destino dado ao produto apreendido. A penalidade a ser aplicada em caso de descumprimento das normas previstas na portaria vai desde uma simples advertência até  multa no valor de R$ 50 mil (lei 9933/99).

Segurança para o  consumidor

A portaria que determina a certificação compulsória foi elaborada com o intuito de zelar pela segurança dos usuários de bebedouros, considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de segurança elétrica e construtiva destes produtos, uma vez que o próprio Inmetro constatou a existência no mercado de bebedouros fabricados no país ou importados que não atendem às especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (Norma NBR NM-IEC 335-1:1998).

Segundo Antonio Cortazzo a certificação é um importante instrumento para a segurança dos usuários. Ela atesta para o consumidor que o produto atende especificações normativas dentro de um nível de qualidade aceitável, ou seja, que está em conformidade com o fim a que se destina, desde que instalado e utilizado corretamente conforme especificações do fabricante, destaca.