Liminar concedida na última quarta-feira (5) pelo juiz do Trabalho Ivanildo Vian determinou que a unidade da JBS em Três Passos (RS) terá 30 dias para cumprir todas 78 medidas pedidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública. A multa diária pelo descumprimento de obrigação é de R$ 1 mil por cada um dos itens.
O juiz afirmou que existe a possibilidade de uma ordem futura de interdição parcial ou total da unidade caso a JBS não cumpra as medidas estabelecidas pelo MPT.
A ação foi ajuizada com base em duas fiscalizações realizadas nos anos de 2015 e 2018. Na última fiscalização, foram lavrados 78 autos de infração apontando irregularidades no ambiente laboral da empresa.
Entre as obrigações determinadas, destacam-se conceder aos empregados período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; descanso semanal de 24 horas consecutivas e intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, por exemplo.
A decisão não está relacionada com a covid-19. Em julho, a mesma unidade teve o afastamento dos funcionários determinada pela Justiça para a testagem de trabalhadores assintomáticos para evitar a disseminação da covid-19 no frigorífico.
O abatedouro da JBS em Três Passos é uma das plantas que tiveram as exportações à China suspensas devido a casos do novo coronavírus entre funcionários.