A Justiça do Trabalho proibiu que a JBS realize dispensa em massa ou fechamento na unidade em Araputanga (MT) sem prévia negociação com o sindicato, acolhendo pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), informou o MPT na quinta-feira (28).
A JBS informou por meio de comunicado à CarneTec que “não tem e nunca teve planos” para encerrar as atividades no município de Araputanga. “Mais do que isso, a JBS está ampliando em 15% a produção da unidade”, revelou.
O MPT disse que sua ação foi preventiva. Se descumprir a decisão, a JBS fica sujeita a multa de R$ 10 milhões.
O MPT ainda cobra na Justiça que a JBS pague cerca de R$ 62 milhões por danos morais relacionados ao encerramento neste mês das atividades no frigorífico em São José dos Quatro Marcos (MT), onde houve a dispensa de 650 funcionários ou 15% da população economicamente ativa do município.
Na ocasição em que os empregados foram dispensados, a JBS justificou que o fechamento da planta estava sendo feito diante da baixa disponibilidade de matéria-prima que, segundo a empresa, tem provocado aumento de ociosidade em algumas regiões do país.
Para evitar que essa justificativa seja usada para dispensas na unidade da companhia em Araputanga, que fica a cerca de 25 quilômetros de São José dos Quatro Marcos, o MPT decidiu entrar com o pedido de liminar na Justiça do Trabalho, informou o procurador Leomar Daroncho, por meio da assessoria de imprensa.
A liminar foi concedida no último dia 23 de maio pelo juiz André Araújo Molina, da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, quando o magistrado deferiu parcialmente os pleitos do MPT. Os demais pedidos serão analisados ao longo da instrução processual.
Na ação, o MPT ainda pede condenação da JBS por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 30 milhões, além de pagamento não inferior a R$ 50 mil a cada um dos funcionários prejudicados pelas dispensas em São José dos Quatro Marcos.
No dia 12 de junho, haverá audiência para uma tentativa de conciliação entre MPT, JBS e Justiça do Trabalho.