O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), prorrogou por seis meses o prazo de validade das Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAPs) que vencem entre os dias 25 de março e 31 de dezembro de 2020. A medida será aplicada a todos os tipos de DAP Ativa.
A medida ocorre com o intuito de evitar a locomoção de agricultores familiares até os órgãos e entidades emissoras de DAP na busca pela renovação do documento e para garantir aos beneficiários a continuidade do acesso às políticas públicas da agricultura familiar durante a pandemia do coronavírus.
De acordo com a Portaria n° 24, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25), a decisão levou em consideração as medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio do Covid-19 e a necessidade da adoção de medidas que possibilitem minimizar os impactos econômicos e sociais da pandemia, especialmente em relação aos agricultores familiares e suas formas associativas.
“Neste momento, estamos engajados para que o pequeno produtor consiga manter a sua produção e distribuição. Essa é mais uma medida que tomamos para proteger o agricultor familiar, pois a DAP é necessária para que este tenha acesso às políticas públicas de crédito e aos programas de compras institucionais”, destaca o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke.
Levantamento realizado pela Coordenação do Cadastro da Agricultura Familiar da SAF aponta que, com a iniciativa, mais de 899 mil DAPs terão sua vigência prorrogada por 180 dias, garantindo que milhares de agricultores familiares continuem acessando programas e projetos executados pelo Mapa.
DAP
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda. Como uma identidade, o documento tem dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural e da renda da família. Para acessar uma linha de crédito do Pronaf, por exemplo, é imprescindível a DAP, pois nela consta informações que darão segurança jurídica para as transações de financiamentos. Além dos agricultores e agricultoras familiares, são beneficiários da DAP, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Terra Brasil – Programa Nacional de Crédito Fundiário.