O Ministério Público Federal de Mato Grosso encaminhou ontem uma recomendação ao presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, para que a instituição observe os princípios socioambientais assumidos para a concessão de crédito e suspenda o financiamento aos pecuaristas e frigoríficos que não estejam adotando medidas para o cumprimento da legislação nessa frente.
Em sua política socioambiental, estabelecida em outubro de 2009, o BNDES reconhece ser de fundamental importância o respeito aos princípios socioambientais na concessão de crédito e estabelece o compromisso de disponibilizar recursos para a promoção de atividades social e ambientalmente sustentáveis.
Para efetivar esses princípios, o BNDES estabeleceu diretrizes que devem ser cumpridas. Os frigoríficos precisam comprovar, por exemplo, que seus fornecedores não estão condenados por invasão de terras indígenas, discriminação ou mesmo trabalho infantil ou escravo. Também não podem estar em áreas embargadas pelo Ibama.
“Além disso, os postulantes ao financiamento devem se comprometer a manter a lista de fornecedores atualizada e verificar o cumprimento das regras por parte deles, para acompanhamento da regularidade ambiental da cadeia de fornecimento”, lembra o MPF.
Mas, segundo o procurador da República Rodrigo Timoteo da Costa e Silva, do MPF mato-grossense, nos projetos de pecuária e frigoríficos beneficiados com recursos públicos federais para o incremento da atividade, 38 empreendimentos criaram, ou compraram para o abate, animais em áreas embargadas pelo Ibama ou com exploração de trabalho escravo.
De acordo com o próprio BNDES, entre 2010 e 2013 foram liberados financiamentos a frigoríficos no valor de R$ 3,1 bilhões e a pecuaristas, de R$ 10,6 milhões.
Em sua recomendação, o MPF afirma a necessidade de o BNDES adotar medidas administrativas para a aplicação da Resolução nº 1.854, de 2009, de restringir o crédito aos empreendedores pecuaristas e frigoríficos que não estejam adotando medidas para o cumprimento da legislação ambiental e social, além da auditoria dos empréstimos já concedidos a empreendedores que se omitiram em suas obrigações legais.
O MPF ressalta que a recomendação serve tanto para os créditos concedidos diretamente pelo BNDES quanto para aqueles concedidos por meio de agentes financiadores credenciados (bancos que intermedeiam a concessão de recursos oriundos do BNDES). O banco tem 30 dias para informar sobre as medidas adotadas a partir da recomendação expedida pelo MPF.