A partir de agora, os produtores de qualquer cadeia que optarem pela certificação de produção integrada já terão uma norma regulamentada. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou, na última sexta-feira, 25 de novembro, a Portaria que regulamenta o Programa de Avaliação da Conformidade da Produção Integrada para todas os produtos do setor agropecuário no Brasil.
A portaria revoga a norma que certificava frutas e engloba todos os produtos. Os agricultores que já eram certificados com a regra antiga terão um ano para se adequar às novas exigências. Algumas mudanças facilitaram o agricultor. Agora, qualquer produtor, seja pequeno ou grande, pode realizar a certificação em grupo. Além disso, não será mais necessário pagar pelo número de série emitido pelo Inmetro, prática prevista no antigo regulamento.
O documento é extenso e apresenta um passo a passo que o produtor deve seguir para receber a certificação. As etapas da avaliação da conformidade, a relação dos documentos necessários, as empresas certificadoras e os detalhes do selo de identificação estão na portaria.
Selo:
Todo produto certificado pela Produção Integrada deverá ter um selo de identificação da conformidade. A presença da estampa garante que o produto é sustentável, respeita o trabalhador rural e é um alimento seguro. Todo o produtor é obrigado a fazer a analise de resíduos antes de receber o selo e chegar ao supermercado. Por isso, ao adquirir um alimento identificado, é certeza de possuir um produto saudável e protegido.
Saiba mais:
A Produção Integrada Agropecuária (PI Brasil) é um sistema baseado na sustentabilidade ambiental, segurança do alimento, viabilidade econômica e rastreabilidade de todas as etapas produtivas. O programa, iniciado em 2001, prevê a inserção de tecnologias que propiciem a certificação e elevem a competitividade dos produtos. Além disso, diminui o emprego de inseticidas e fungicidas, reduz os custos de produção e o uso de fertilizantes.
A adesão à iniciativa é voluntária, porém, o produtor que optar pelo sistema terá de cumprir rigorosamente as orientações estabelecidas. O Ministério da Agricultura é responsável pela publicação das normas, enquanto as certificadoras acreditadas pelo Inmetro fazem as auditorias e emitem o selo do programa.
Confira a portaria na íntegra: