Redação (06/03/2009)- Uma semana após suspender os abates de suas unidades no Brasil, o Frigorífico Independência, por meio de sua assessoria, emitiu ontem o primeiro comunicado oficial à imprensa, onde confirma o pedido de recuperação judicial e a preocupação em salvaguardar as operações. Nos últimos sete dias, o site da empresa esteve sem qualquer notícia sobre a paralisação por tempo indeterminado e somente ontem foi atualizado.
No comunicado, o Independência frisa que os abates continuam suspensos por tempo indeterminado nas unidades de Mato Grosso (Colíder, Confresa, Juína, Nova Xavantina e Pontes e Lacerda), Mato Grosso do Sul (Nova Andradina e Anastácio), Goiás (Senador Canedo), Rondônia (Rolim de Moura) e norte de Minas Gerais (Janaúba).
“O Independência S.A., diante das mudanças adversas nos mercados global e brasileiro de carne bovina, a contínua volatilidade e turbulência nos mercados financeiros do Brasil e do mundo, e com o objetivo de preservar o caixa necessário para dar continuidade às suas operações, ajuizou, no Brasil, pedido de recuperação judicial nos termos da Lei de Recuperação Judicial (n.º 11.1 01, de 9 de fevereiro de 2005), bem como pedido de “Chapter 15” nos termos do Código Falimentar dos Estados Unidos da América”.
Ainda segundo o comunicado, “O Independência tomou a medida de ajuizar recuperação judicial, amparado em decisão do seu conselho de administração, posteriormente à consulta junto a seus assessores e extensa análise de todas as suas alternativas. Estamos enfrentando momentos difíceis e optamos em recuar para poder nos reorganizar. A administração da empresa não está medindo esforços para resolver esta questão. Sabemos da nossa responsabilidade e reconhecemos o contratempo que estamos causando. Somos uma empresa séria e comprometida e acreditamos nas pessoas que nos ajudaram a construir a história de Independência há mais de 30 anos”, destaca o vice-presidente e diretor financeiro do Independência, Tobias Bremer.
O Independência apresentará um plano de reorganização perante seus credores, no prazo de 60 dias contados a partir da decisão judicial que concede a recuperação judicial. O plano irá detalhar as providências a serem tomadas para permitir à Companhia endireitar sua atual situação financeira, de forma a viabilizar a continuidade de seus negócios e satisfação dos interesses comuns de todas as partes envolvidas.