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Agroindústrias

Recomendações à BRF

Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça segue parecer do Seae e mantém restrições à criação da BRF Brasil Foods.

Sem fazer alarde, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça decidiu recomendar as mesmas restrições sugeridas pelo Ministério da Fazenda à compra da Sadia pela Perdigão, que deu origem à BRF Brasil Foods.
Com isso, já são dois pareceres desfavoráveis às empresas. Em ambos, as autoridades da Justiça e da Fazenda concluíram que, para a aprovação do negócio, é necessário o licenciamento das marcas Sadia ou Perdigão a concorrentes ou a venda de marcas-chave das empresas, como Batavo, Doriana, Claybom e Escolha Saudável, ou mesmo a adoção dessas duas restrições.

A decisão final será tomada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Os sete conselheiros vão votar, em plenário, o destino da união entre as duas empresas, em julgamento que ainda não tem data e só deve acontecer no ano que vem.

O parecer da SDE foi concluído na quarta-feira, um dia depois de a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda divulgar as suas restrições ao negócio.

“Concordo com o teor do parecer da Seae, cujos termos passam a integrar essa decisão, como sua motivação”, escreveu Mariana Tavares de Araújo, titular da SDE. “Opino, consequentemente, pela aprovação do ato com restrições”, completou a secretária.

Diferentemente da Seae, a SDE optou por não divulgar nota à imprensa com o teor de seu parecer. De maneira discreta, Mariana assinou um despacho sobre a compra da Sadia na quarta-feira e determinou a publicação no “Diário Oficial” do dia seguinte.

A justificativa para seguir as recomendações da Seae foi a de “economia processual”. O objetivo foi o de evitar que a SDE repetisse o trabalho que já foi realizado pela Fazenda, de ouvir concorrentes, distribuidores e fornecedores da Sadia e da Perdigão, além de fazer estudos econômicos para verificar se haverá aumento de preços no futuro.

Nos casos das fusões consideradas complexas, a SDE tradicionalmente faz uma análise própria, que é diferente da Seae. No caso da união entre a Brahma e a Antarctica na AmBev, por exemplo, a Seae sugeriu a venda da marca Skol. Já a SDE concluiu que deveria ser vendida uma entre três marcas: Antarctica, Brahma ou Skol. Ao fim, o Cade determinou a venda da Bavária.
Nos últimos anos, a SDE adotou a postura de seguir os pareceres da Seae relativos a fusões e aquisições. As secretarias fizeram uma divisão de trabalho pelo qual a SDE passou a focar esforços no combate a cartéis, enquanto a Seae dedica-se a analisar o impacto de fusões na concorrência. Com isso, a secretaria da Justiça passou a assinar embaixo das recomendações da Fazenda, principalmente nos casos de fusões e aquisições consideradas simples.
Agora, ao se deparar com a compra da Sadia pela Perdigão, que é considerada um caso complexo do ponto de vista antitruste, a SDE optou por simplesmente seguir as recomendações da Seae.
A BRF Brasil Foods espera que o Cade faça uma avaliação diferente das secretarias e aprove a compra da Sadia pela Perdigão sem a imposição da venda de marcas ou de outras restrições.