A Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça concluiu um parecer favorável à compra da Sadia pela Perdigão, mas com importantes restrições. Pelo documento, que vai servir de base para o julgamento final do negócio, a BRF-Brasil Foods deve vender marcas e fábricas de maneira a permitir que uma terceira concorrente tenha condições reais de competir com a Sadia e a Perdigão.
O texto não especifica quais seriam as marcas ou fábricas. Nele, o procurador-geral do órgão antitruste, Gilvando Araújo, concluiu: “Pela aprovação da operação condicionada a restrições desde que possibilitem efetivamente que um terceiro agente econômico possa contrastar o poder de mercado gerado pela Brasil Foods ou permita repartir com os consumidores as eficiências decorrentes da operação”.
Em seguida, Araújo acrescentou que, caso a empresa não concorde com medidas que permitam um terceiro competidor no mercado, “impõe-se a reprovação da operação”.
As razões para a reprovação seriam “as elevadas concentrações encontradas nos mercados relevantes analisados”.
“É possível observar em muitos mercados um patamar de concentração bastante elevado”, afirmou o procurador-geral.
Em lasanhas e pratos prontos congelados esse patamar seria de 80% a 90%. Em pizzas congeladas o domínio de mercado da Sadia e da Perdigão ficaria entre 60% e 70%. Em hamburgueres e carne bovina e de frango congeladas seria de 70% a 80%.
No mercado de quibes e almôndegas congeladas a concentração também supera 70%. As participações só são baixas nos mercados de frango, suínos e carne bovina in natura. Neles, Sadia e Perdigão, juntas, teriam, no máximo, 10%.
O parecer da ProcCade, como é chamada a Procuradoria, foi mais restritivo às empresas do que os dois estudos anteriores feitos pelo governo sobre a criação da Brasil Foods.
Em julho do ano passado, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda concluiu que, para aprovar a criação da Brasil Foods, seria necessário: o licenciamento da marca Sadia ou da Perdigão a concorrentes, ou a venda de marcas-chave das empresas, como Batavo, Doriana, Claybom e Escolha Saudável, ou mesmo a adoção dessas duas restrições. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça decidiu recomendar as mesmas restrições sugeridas pela Fazenda.
A ProcCade criticou esses estudos. Para ela, as soluções propostas pela Seae “não abarcaram aspectos referentes aos canais de distribuição”. “Sabe-se que as concorrentes têm redes de distribuição ampla, o que lhes dá vantagem competitiva”, diz o parecer da ProcCade. “As elevadas concentrações de mercado encontradas indicam que as medidas da Seae não são suficientes para possibilitar que outro agente econômico contraste o poder de mercado concentrado na BR Foods após a operação”, completa.
O parecer será enviado para o relator do processo no Cade, conselheiro Carlos Ragazzo. Caberá a ele preparar um voto e levar o caso para julgamento final, o que deve acontecer em junho.