O telamento de aviários passou a ser mais uma exigência na criação de galinhas. A obrigatoriedade de instalação de telas nos aviários comerciais passou a valer no último dia 31 de agosto de 2018 e está contida no artigo 37 C da Instrução Normativa nº 08/2017, da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, ligada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
A IN 08/2017 estabelece que a criação de galinhas em galpões de corte ou postura comercial que não possuírem tela de isolamento com malha de medida superior a uma (1) polegada ou 2,54 cm, ou outro método que impossibilite a entrada de animais predadores nos aviários fica estritamente proibida após 540 dias da publicação do artigo. O material foi divulgado em 17/02/2017.
A Instrução Normativa 56/2007 dispõe sobre o telamento para a criação de galinhas com acesso à área externa, o que vale para a produção de ovo caipira – a Certified Humane é a primeira instituição a oferecer este tipo de certificação. De acordo com o Art. 14-A, para esse sistema de produção, é autorizada a utilização de piquetes sem telas na parte superior contanto que a alimentação e água sejam fornecidas em instalações equipadas com telamento de malha com medida de até uma (1) polegada ou 2,54 cm.
Um material desenvolvido pela Embrapa Suínos e Aves alerta que o risco contido em granjas de postura comerciais é o contato direto de aves de vida livre e outros animais. Para tanto, o telamento é essencial para que a criação de galinhas ocorra de forma adequada e eficiente.
A utilização de telas promove diversos benefícios na criação de galinhas, como a biosseguridade e sanidade do plantel, redução de desperdícios, além de bem-estar animal e qualidade de trabalho aos manejadores, o que leva ao aumento da produtividade e a uma melhor qualidade dos ovos.
Segundo o diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal – CEDESA, Luciano LaGatta, não haverá bloqueio na criação de criação de galinhas com telamentogalinhas em estabelecimentos que ainda não se ajustaram às novas regras de telamento. Ele explicou que os escritórios regionais de Defesa Agropecuária (EDA) deverão notificar a possibilidade de novos alojamentos e a suspensão do rebanho avícola no sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) até que as incoerências sejam corrigidas.
No caso das granjas avícolas que contêm mais de um galpão, caso algum deles não esteja em conformidade, só será permitido o alojamento dos animais apenas naqueles que estiverem de acordo com as regras. O EDA, por sua vez, irá reduzir a capacidade de criação de galinhas apenas para os galpões que estiverem de acordo com as exigências.
Há situações de multiplicidade de idades nos galpões de postura comerciais. As aves alojadas em galpões sem a tela, poderão manter-se alojadas por até dois anos. A produção será reduzida, mas o estabelecimento será mantido no Programa de Gestão de Risco Diferenciado na edição do núcleo do Sistema GEDAVE. Neste contexto, o produtor será notificado e deixará de receber novos alojamentos nos galpões não conformes, até a correção desta incompatibilidade com a norma.