As cooperativas brasileiras continuam atuando para garantir a correta aplicação do tratamento tributário em suas operações. A aprovação da Reforma Tributária, proposta no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, em tramitação no Senado, não contempla o ato cooperativo e pode aumentar a insegurança jurídica do setor. Uma nova emenda elaborada em conjunto com Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) foi apresentada na quinta-feira passada (10/03), pelos senadores Luis Carlos Heinze (RS), Esperidião Amim (SC), Lasier Martins (RS) e Soraya Thronicle (MS), membros da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), para preservar o ato.
Definição – A Emenda 235 altera os artigos 146, 156-A e 195 da Constituição Federal para definir o ato cooperativo e a aplicação dos tributos sobre os cooperados, onde de fato ocorre a riqueza, e não nas cooperativas, além de garantir a preservação do aproveitamento dos créditos nas operações decorrentes do ato cooperativo.
Distinção – “As cooperativas são sociedades de pessoas constituídas para prestar serviços aos cooperados, distinguindo-se das demais sociedades por sua natureza jurídica própria prevista em lei especial (art. 4º da Lei 5.764/71). Elas celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro e, por isso, merecem um tratamento tributário ajustado as suas particularidades”, afirma o senador em sua justificativa.
Neutralidade – Ainda segundo ele, evitar a dupla tributação é também garantir que as cooperativas não se sujeitem a um tratamento tributário mais gravoso em relação aos demais modelos societários. “Manter a neutralidade das cooperativas nas cadeias econômicas das quais participam é fundamental para que possam atuar no mercado em harmonia com os demais modelos de negócios existentes. Não é razoável que a reforma tributária traga uma situação mais gravosa às cooperativas, ferindo o princípio da isonomia, indispensável entre contribuintes”, acrescenta.
Desenvolvimento econômico e social – Para Lasier Martins, o cooperativismo é um instrumento de promoção do desenvolvimento econômico e social. Não só dos seus membros, mas das comunidades e, por isso, é preciso resguardar que a tributação incidente seja equânime em relação a outras sociedades. “Cooperativas não visam lucro e suas sobras retornam aos seus associados. É injusto, portanto, tributar a figura da cooperativa”, destaca.
Demanda antiga– O presidente da Frencoop, deputado Evair de Mello (ES), lembra que a inclusão do ato cooperativo na Constituição é uma das demandas mais antigas do setor e que a medida busca garantir a competitividade das cooperativas no mercado. “O ato cooperativo é o coração da cooperativa e desconsiderar isso pode ser fatal para os seus negócios. A aplicação correta do tratamento tributário, é, portanto, uma medida justa. Não se trata de nenhum privilégio”, defende.
Debate – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve voltar a debater e votar, na quarta-feira (16/10), o parecer do senador Roberto Rocha (MA) à proposta da PEC 110. A sessão marcada para às 10h será exclusiva para a medida. Os senadores Esperidião Amin (SC) e Nelsinho Trad (MS) também já declararam apoio à inclusão da definição do adequado tratamento tributário do ato cooperativo. (Sistema OCB)
Foto da home: Edilson Rodrigues / Agência Senado