Em discussão no Congresso Nacional, a proposta de Reforma Tributária (PEC 110/2019) deve ser votada nos próximos meses pelo Senado Federal. Entre outras medidas, um ponto importante é a inclusão da definição do ato cooperativo, a partir da emenda 8, garantindo assim, a correta aplicação da tributação ao reconhecer as especificidades do modelo de negócios cooperativista.
Pauta prioritária – A definição do ato cooperativo é uma das pautas prioritárias do setor, uma vez que, sem ela, há risco de uma dupla tributação, na cooperativa e no cooperado pelo mesmo fator, pelas atividades realizadas. O adequado tratamento tributário permite a fixação da incidência dos impostos sobre o cooperado, onde de fato ocorre a riqueza, e não nas cooperativas. Por isso, a inclusão da emenda 8 no texto pelo relator da proposta, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), é fundamental.
Reforma justa – Membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e um dos autores da emenda 8, o senador Esperidião Amin (PP-SC) considera que definir o ato cooperativo no texto da PEC é garantir uma reforma justa para as cooperativas brasileiras. “O que se busca é um regime democrático e sem diferenciação com as demais categoriais”, explica.
Segurança jurídica – Ainda segundo ele, a inclusão da definição do ato cooperativo na proposta também trará maior segurança jurídica ao setor e, consequentemente, um ambiente mais favorável ao incremento de serviços e negócios prestados. “As cooperativas são sociedades compostas por pessoas, sem intuito de lucro. Elas prestam serviços a seus associados e os excedentes financeiros também retornam a esses associados. Sendo assim, todo o proveito econômico ou sobra decorrente de sua eficiência operacional se fixa na figura do cooperado e, por isso, se torna injusta a tributação da cooperativa”.
Ideal – Para o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), signatário principal da proposta e vice-presidente da Frencoop, o sistema tributário ideal é aquele que preserva o equilíbrio, garante a competitividade e favorece o desenvolvimento do país. “Manter a neutralidade das cooperativas nas cadeias econômicas das quais participam é fundamental para que possam atuar no mercado em harmonia com os demais modelos de negócio existentes”, afirma.
Carga tributária – Segundo o parlamentar, “não é razoável que a reforma tributária, que busca simplificar a apuração e a arrecadação dos tributos, acabe por acarretar um aumento da carga tributária ou traga uma situação mais gravosa às cooperativas, ferindo o princípio da isonomia, indispensável entre contribuintes”.
Movimento – A definição do ato cooperativo na Constituição é uma das demandas mais antigas do setor cooperativista. Para mobilizar ainda mais os parlamentares e a sociedade em favor do pleito, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), em conjunto com a Frencoop, criou o movimento #atocooperativonapec110. A hashtag tem sido utilizada por instituições, cooperativas e cooperados, entre outros, para a publicação de conteúdo, comentários e interações que defendem a inclusão do dispositivo na Reforma Tributária, marcando, inclusive, os deputados e senadores para que se atentem para a importância da matéria.
Página – O movimento também conta com uma página na Internet com informações detalhadas sobre a necessidade e seriedade da medida e materiais que ajudam na mobilização nas redes sociais. A página está disponível em https://www.reformatributaria.coop.br. (OCB)