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Ameaça da Lei do Bioterrorismo

De acordo com nova legislação americana, importação de carnes suína e de frango estarão submetidas à maiores burocracias, produtos esses, que já sofrem restrições sanitárias pesadas.

Da Redação 17/10/2003 – 05h49 – Legislação americana deve estar implementada até 12 de dezembro. Com a proximidade do final do ano, delineiam-se os primeiros efeitos da Lei do Bioterrorismo, sancionada pelo presidente George Bush no dia 12 de junho de 2002. Isso porque seu processo de implementação deve terminar até 12 de dezembro próximo, o que requer atenção detida tanto do governo brasileiro quanto do setor privado.

Essas medidas incitam à reflexão, pois parece que a natureza da lei que declaradamente busca combater o bioterrorismo, notadamente inspirada nos atentados de 11 de setembro de 2001, possui traços disfarçados com sabor de neoprotecionismo que recairá principalmente no setor agrícola.

Tendo como base a proteção da segurança nacional, a lei norte-americana trará novas exigências à pauta de exportações brasileira, deixando o campo das restrições tarifárias para ganhar novos traços por meio das barreiras não-tarifárias ou técnicas, dentre as quais despontam as medidas sanitárias e fitossanitárias.

Além das tarifas e cotas à importação de sucos de laranja, uva e limão, que protegem os produtores internos, principalmente da Flórida, outros produtos como carne bovina, de frango e suína, que já sofrem restrições sanitárias pesadas, tendo em vista a burocracia do Animal and Plant Health Inspection Service (Aphis), vinculado ao Departamento de Agricultura, acabarão esbarrando na política de segurança norte-americana.

Já é certo que as empresas de alimentos deverão manter registro perante a Food and Drug Administration (FDA), fornecendo informações relativas ao processamento, empacotamento e estoque dos alimentos destinados a consumo humano ou animal, além de impor a presença de um agente norte-americano da empresa. Ainda será requerido um aviso prévio de importações de alimentos contendo informações sobre os produtos, fabricantes, produtores agrícolas, país onde o produto foi embarcado e o porto de entrada nos Estados Unidos.

Além dessas novas imposições, as autoridades norte-americanas poderão deter administrativamente produtos importados caso existam indícios que ponham em xeque sua inocuidade para a saúde humana, animal ou vegetal, liberando-os, se não se confirmarem as suspeitas, ou confiscando-os sem prever nenhum tipo de indenização.

Produtos como carnes, frangos e ovos sofrerão maior fiscalização da Food Safety Inspection Service (FSIS), enquanto plantas e animais vivos ficarão a cargo do Aphis, buscando-se evitar, respectivamente, a contaminação daqueles produtos alimentares e a entrada, o estabelecimento e a disseminação intencional de pragas e zoonoses.

O respeito da Lei do Bioterrorismo às regras da Organização Mundial do Comércio será tema sobre o qual os negociadores e diplomatas do mundo inteiro terão de se debruçar.

Resta, então, aguardar com ansiedade o denso volume de regras que advirá até 12 de dezembro, pois exigirá análise detida, o que deverá ocupar o governo e o setor privado nos dias finais do ano, sob pena de desconhecer as novas barreiras aos produtos brasileiros.