Redação AI 28/11/2002 – O governo argentino alega que a Organização Mundial do Comércio (OMC) não tem a competência jurídica para avaliar a disputa entre o Brasil e a Argentina no caso das exportações de frango. Na terça-feira, os dois países se reuniram com árbitros da OMC para mais uma etapa do processo que avalia se as barreiras impostas pelos argentinos estão de acordo com a regras internacionais do comércio.
Durante o encontro, ficou evidente a violação da barreira Argentina. Mas, em um documento entregue aos árbitros, os argentinos apontam que o caso sequer pode ser tratado pela OMC, pois o tribunal arbitral do Mercosul já deu seu julgamento sobre as barreiras, favorável aos argentinos.
Buenos Aires alega que estabeleceu a barreira depois de constatar uma prática de dumping pelos exportadores brasileiros. O dumping é caracterizado quando o exportador vende seu produto ao exterior com um preço inferior ao praticado no país de origem. Diante da constatação, o governo afetado é autorizado a colocar uma sobretaxa, o que foi feito pelos argentinos.
O Brasil alega que os argentinos, ao colocarem uma medida antidumping sobre o frango brasileiro, violaram as regras da OMC, pois o dumping não existiu e não gerou dano aos produtores argentinos. O tema foi levado aos árbitros do Mercosul no ano passado, mas pelo fato das regras sobre a aplicação de medidas antidumping do bloco não estarem em vigor, na época, o laudo arbitral deu margem para que os argentinos continuassem com a barreira.
O Itamaraty, não satisfeito com o resultado do laudo, levou o caso à OMC. ””””Não existe uma regra que diga que a OMC não pode tratar do caso somente porque o tribunal arbitral do Mercosul já deu seu laudo””””, afirma um diplomata brasileiro, certo da vitória na disputa.