Redação (19/04/06)- No início deste mês, os deputados estaduais do Paraná aprovaram em segunda discussão o projeto de lei do presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão (PSDB), que tem o objetivo de reduzir e adequar à legislação tributária do Paraná a base de cálculo do ICMS incidente sobre a carne e produtos comestíveis frescos, congelados, salgados, secos ou temperos, resultantes do abate de aves, gado bovino, bubalino caprino, entre outros.
A proposta implicaria numa redução na base de cálculo do ICMS para 7% nas saídas interestaduais de carne e demais produtos, com a prerrogativa de igualar aos demais estados brasileiros. No sentido de proteger e estimular a produção em nosso Estado de um setor produtivo que emprega mais de 700 mil paranaenses de forma direta e indireta, afirmou Hermas.
A redução já foi feita em outros estados, com isso o Paraná perde a competitividade e mercado, pois tem um custo direto de 5% a mais em relação ao ICMS para a colocação de seu produto, completou o deputado.
Se temos necessidade de colocar carne paranaense no mercado em São Paulo temos que ter as mesmas condições tributárias que as empresas localizadas no território paulista. Para isso é necessário que se neutralize o ICMS como elemento de custo. Isto é o que o presente projeto de lei pretende, ou seja, zerar o imposto nas operações interestaduais uma vez que as indústrias de São Paulo já gozam deste benefício em suas operações locais, concluiu Hermas.
O projeto que tramita em regime de urgência na Assembléia Legislativa deverá seguir para o Poder Executivo, onde será objeto de sanção.