Fonte CEPEA

Carregando cotações...

Ver cotações

Economia

BC flexibiliza regra de depósitos para beneficiar crédito rural

BC faz nova liberação de depósitos compulsórios dos bancos, desta vez condicionada à ampliação das aplicações em crédito rural.

BC flexibiliza regra de depósitos para beneficiar crédito rural

O Banco Central (BC) fez mais uma liberação de depósitos compulsórios dos bancos, desta vez condicionada à ampliação das aplicações em crédito rural. Circular da instituição flexibiliza a forma de cumprir o recolhimento obrigatório sobre depósito à vista, cuja alíquota hoje é de 43%. A estimativa da autoridade monetária é que serão liberados R$ 3 bilhões para incremento dos financiamentos à safra atual.

A mudança não interfere na recomposição que já estava prevista na alíquota – que, por determinação de norma anterior, já subiria para 44% em julho deste ano e para 45% em julho de 2014. Mas foi permitido que, de hoje até junho de 2013, o valor aplicado em algumas modalidades de crédito rural seja deduzido desse recolhimento. Esses financiamentos já podiam e continuarão sendo considerados no direcionamento obrigatório de depósitos à vista para o crédito à agricultura, que é de 28%. O BC decidiu considerá-los também para efeitos de recolhimento compulsório porque, nas projeções do governo, serão necessários, este ano, recursos em quantia superior ao que os bancos já são obrigados a aplicar.

A circular permite que sejam abatidos do compulsório Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural (DIR). Também foi permitida a dedução do saldo médio diário dos financiamentos de custeio agrícola da safrinha e da safra do Nordeste, em todos os casos de 2012 contratado cujas operações tenham sido ou forem contratadas entre 1ª de janeiro e 30 de junho.

O abatimento está limitado a 5% do compulsório. Para efeitos do cumprimento do compulsório sobre o dinheiro depósito nas contas correntes, as instituições financeiras são divididas em dois grupos. O grupo A terá direito à dedução a partir do período de cálculo de 23 de janeiro a 3 de fevereiro de 2012. A regra valerá até o período de cálculo de 10 a 21 de junho de 2013. Para as instituições do grupo B, a circular valerá a partir do período de cálculo de 30 de janeiro a 10 de fevereiro e permitirá deduções até o período de cálculo que vai de 17 a 28 de junho de 2013.