Fonte CEPEA

Carregando cotações...

Ver cotações

Comentário

"Bonis pastoris est tondere pecus, non deglubere" - por Ariovaldo Zani

"O bom pastor deve aparar e não esfolar o seu rebanho".

"Bonis pastoris est tondere pecus, non deglubere" - por Ariovaldo Zani

Referindo-se à gestão dos tributos, a metáfora proferida pelo Imperador Romano Tibério, traduzida ao nosso idioma significa: “O bom pastor deve aparar e não esfolar o seu rebanho”.
Já pelas bandas desse país do futebol, as autoridades teimam sustentar um sistema caótico e anacrônico que vai contra a definição da gestão dos tributos, que deve ser simples, equânime, estável e transparente.
A Copa das Copas em curso, por exemplo, trouxe inovações legislativas com benefícios fiscais que devem ultrapassar R$ 1,1 bilhão em renúncias, e favorecer exclusivamente a FIFA, suas subsidiárias e respectivas parceiras comerciais. Simultaneamente,  quase 5% do PIB da nossa indústria de transformação tem sido dedicado às questões tributárias, o que provoca distorções, prejudica os investimentos, inibe a geração de empregos e paradoxalmente privilegia as importações.
O pacote ICMS, PIS/COFINS, IPI e ISS incidente sobre a produção, restringe sobremaneira o desempenho da iniciativa privada e comprova quão urgente se torna  simplificar a burocracia instalada e reduzir a carga, de maneira permitir às empresas investir tempo e dinheiro para produzir melhor e empregar mais.

Ao contrário, as últimas canetadas oficiais tem ranqueado exceção como regra, ao criar regimes especiais, em cada estado da Federação, para cada setor recuperar seus créditos tributários acumulados, além de ter exagerado na concessão de benefícios para setores específicos da economia que geram distorções significativas para outros elos da mesma cadeia produtiva.
Na prática, o gigante Canarinho conta com legislação cada vez mais confusa e parcial, com evidente embaraço no controle dos estoques físicos e contábeis, por causa dos diversos regimes tributários que incidem sobre o mesmo insumo. Há quatro anos, por exemplo, a Lei 12350/2010 que concedeu imunidade tributária à FIFA, também suspendeu o PIS/COFINS incidente sobre as cadeias produtivas de aves e suínos, e mais recentemente, a Lei 12865/2013 estendeu a suspensão favorecendo o complexo soja.
Desde então, contudo, diversas matérias-primas da alimentação animal continuaram recolhendo 9,25%, incluídas aquelas importadas e sem produção nacional, desprovidas de compensação e de créditos sem qualquer aproveitamento.
O elo de integração (rações e suplementos) entre os fornecedores de proteína vegetal (grãos, oleaginosas, etc.) e os produtores de proteína animal (carnes, leite, ovos) continua alijado da desoneração. Enquanto as duas pontas da cadeia acumulam créditos (mercado doméstico e exportação) os empreendedores da alimentação animal ainda pagam aproximadamente R$ 600 milhões sobre o valor adicionado nas transações comerciais, ônus que invariavelmente retroalimenta a inflação e implica maior custo aos consumidores.
A desoneração integral na cadeia transferir-se-ia à sociedade por meio do barateamento e estímulo ao consumo das carnes, ovos e leite, e atenderia ao alerta da indústria de rações e suplementos que advoga que a política tributária deve mirar o bem-estar da população.
Retomando a Idade Antiga, certa vez o filósofo grego Aristóteles, quando indagado pelo influente conquistador e príncipe da Macedônia, Alexandre o Grande, respondeu que a melhor forma de governo é aquela que acata, escuta e cumpre as obrigações de acordo com as carências da população.
Em resumo, o ônus incidente sobre os contribuintes não só providencia recursos ao Estado para cumprimento das metas almejadas, mas também retorna bônus à sociedade. Os governantes da pátria de chuteiras verde-amarelas deveriam passar pelo crivo da moralidade e reconhecer que essa prioridade não tem sequer batido na trave.

com colaboração de Gabriel Silva Ramos Zani, FFLCH/USP