O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou, em reunião realizada nesta terça-feira (17/8), em Brasília (DF), autorização para a abertura das negociações no âmbito do Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os padrões de comercialização de carne de ave ou de frango na União Européia (EU). O secretário-executivo da Camex, Helder Chaves, e o diretor do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores, Carlos Márcio Cozendey, concederam entrevista coletiva após a reunião e explicaram que a origem do pedido foi uma solicitação da União Brasileira de Avicultura (Ubabef) ao Ministério das Relações Exteriores (MRE).
A entidade que reúne os exportadores brasileiros de frango solicita que sejam questionadas as regras que entraram em vigor na União Européia em maio deste ano (Regulamento EC 1047/09) e que modificaram os critérios para venda de produtos congelados e in natura. Segundo a Ubabef, os novos padrões adotados pela UE dificultam o acesso ao mercado europeu de produtos avícolas brasileiros.
Pelas novas regras, a carne de ave ou de frango só pode ser vendida como congelada, ultracongelada ou como fresca. Não há categorias para classificar outros produtos, o que estaria afetando a exportação brasileira de carne de frango salgada e congelada que, ao chegar ao mercado europeu, era processada e vendida como preparações de frango.
O diretor do Departamento Econômico do MRE esclareceu que, antes de entrar na fase de negociações na OMC, falta terminar a fase preparatória onde todos documentos enviados pela Ubabef serão analisados.
Declaração anticorrupção
Na reunião realizada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a Camex também aprovou resolução que condiciona o apoio oficial brasileiro a exportações – por meio de financiamento ou de refinanciamento – à assinatura de uma declaração de compromisso, por parte do exportador, de que não participará de qualquer tipo de ato de corrupção e de que denunciará casos que cheguem ao seu conhecimento.
A medida será aplicada em exportações brasileiras para entidades do setor público de outros países e atende a uma recomendação da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) da qual 30 países fazem parte. O Brasil participa do comitê de anticorrupção da entidade.
Lista de Exceções
A Camex concluiu a revisão da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), incluindo cinco novos produtos, dentre eles: máquina separadora de ovos com capacidade para processar 36 mil ovos por hora (NCM 8433.60.21) – elevação de 0% para 14%; partes, peças e componentes para fabricação de brinquedos (NCM 9503.00.99) – redução de 20% para 2% -; e partes e acessórios para bonecos (NCM 9503.00.29). Nesse caso, a redução de 20% para 2% da alíquota faz parte do processo de reestruturação e revitalização da cadeia produtiva de brinquedos no País.
Também foi incluído na lista o item mistura de isômeros (NCM 2929.10.21) – elevação de alíquota de 14% para 28% -, que é uma das principais matérias primas utilizada na produção de espumas flexíveis de poliuretano, usadas na fabricação de colchões e estofados e na indústria automotiva. A elevação concedida deve-se à necessidade de proteção adicional à indústria doméstica, tendo em conta a pressão exercida pelas importações, objeto de práticas distorcidas de comércio em um momento crítico de desequilíbrio nos preços e relações no âmbito da cadeia produtiva.
No caso de simulador de operações de perfuração e exploração de petróleo (NCM 9023.00.00), a alíquota foi reduzida de 16% para 2%. A medida teve o objetivo viabilizar a implantação de um Centro de Treinamento que está sendo construído em Rio das Ostras (RJ). Segundo a Camex, a construção do Centro de Treinamento visa atender às plataformas de exploração de petróleo em construção, que demandarão novos técnicos ainda sem a experiência e conhecimento necessários, para indústria de perfuração de petróleo. Outro ponto considerado foi o de a construção do centro de treinamento possibilitará que o Brasil se torne referência mundial em treinamento “offshore”, evitando custos de treinamento realizados no exterior e permitindo a exportação de serviços ao receber técnicos estrangeiros para treinamento.
O Conselho de Ministros ainda decidiu prorrogar a redução da alíquota do Imposto de Importação de 10% para 2% de sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus), classificadas na NCM 0303.71.00, limitada a cargas cujas Declarações de Importação sejam registradas até o dia 30 de setembro de 2010.
Notificação sobre subsídios
O Conselho de Ministros da Camex também aprovou a notificação que será apresentada à OMC sobre os programas de subsídios vigentes no Brasil entre 2007 e 2008. A notificação é uma obrigação dos membros da entidade, que devem informar, a cada dois anos, as medidas de incentivo em vigor no País.
Cimento
A Camex também autorizou a suspensão da aplicação de direito antidumping definitivo sobre importações de cimento portland (NCM 2523.29.10 e NCM 2523.29.90) quando originárias do México e da Venezuela e destinadas aos estados do Acre, do Amazonas, de Roraima, e à região a Oeste do Pará, limitada pelo meridiano 53. A suspensão foi motivada pelo interesse nacional na preservação da estabilidade de preços.
O direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras do cimento portland terá vigência até julho de 2011. A medida entrou em vigor com a publicação da Resolução Camex nº 18 (27/7/2006) e posteriormente foi alterada pela Resolução Camex nº 36 (22/11/2006).