O Brasil é um dos principais exportadores mundiais de alimentos e o agronegócio, hoje, responde por mais de 40% das vendas internacionais do País. Para produtores e empresários interessados em ingressar na área de exportação, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fornece informações sobre os caminhos a serem seguidos.
O setor responsável é o Núcleo de Integração para Exportação (Niex), da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI), que também organiza o Seminário do Agronegócio para Exportação (AgroEx). Em 30 edições, realizadas ao longo de três anos, especialistas repassaram, em seminários, conhecimentos estratégicos, visando estimular o aumento da participação no mercado internacional.
“As etapas do processo de exportação começam pela pesquisa de mercado, com potenciais compradores, principais exigências comerciais, tendências de mercado e, até mesmo, as características da embalagem do produto”, explica o analista de Comércio Exterior do Niex, Adilson Farias. A identificação de possíveis importadores é uma fase importante e pode ser realizada em feiras e missões comerciais, muitas promovidas pelo Ministério da Agricultura. As câmaras de comércio e as embaixadas também são boas fontes de informação, assim como rodadas de negócios.
Passado o período de sondagem de mercado, chega a fase comercial, na qual são feitas as negociações. Este é o momento em que entra em cena a fatura pro forma, documento que contém dados sobre a transação: condições de venda, pagamento, quantidade, preço, porto de embarque, descrição das mercadorias, entre outros.
Liberação – A autorização para exportar acontece mediante cadastro no Sistema Radar da Receita Federal. Após o registro, o interessado recebe uma senha que o habilita a utilizar o Sistema de Informações de Comércio Exterior (Siscomex), interface entre exportadores e importadores e os órgãos do estado, que concedem as autorizações em cada área específica do produto.
No Siscomex, o exportador preenche o registro com informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal, que caracteriza a operação de venda. Há dois enquadramentos: registro simplificado para operações até US$ 50 mil e registro comum, para transações acima desse valor. A partir daí, é preciso preencher a declaração de exportação, com detalhes de transporte, peso, preço total da venda, entre outros.
Despacho aduaneiro – É o processo de conferência da exatidão dos dados prestados na Declaração de Exportação, bem como da mercadoria a ser enviada para o exterior. Após o preenchimento da declaração, o exportador avisa que a carga já se encontra no estabelecimento alfandegado para vistoria da Receita Federal.
O Ministério da Agricultura participa do processo fiscalizando o cumprimento das normas de sanidade exigidas pelo país importador. O desembaraço, depois de concluído, é registrado no Siscomex, de modo a informar ao exportador, ao depositário e ao transportador que a mercadoria está apta a ser embarcada.
Pagamento – A forma de recebimento das vendas também deve ser levada em conta pelo exportador. Ela pode ser de três maneiras: por ordem de pagamento ou pagamento direto, cobrança documentária e carta de crédito. No pagamento direto, o importador deposita o valor em banco de seu país que, por sua vez, remete para a instituição financeira do exportador. ”Essa é uma forma de pagamento em que existe grande perigo de prática oportunista”, alerta Faria.
Na cobrança documentária, o exportador entrega instruções e documentos ao banco remetente que, por sua vez, os envia ao banco de origem e repassa ao importador. Já a carta de crédito é uma ordem de pagamento que o importador abre em favor do exportador e pela qual o banco emitente fica obrigado a pagar ao beneficiário.