Redação (28/06/07) – Pequim deixou claro ontem que não segue os padrões da Organização Internacional de Saúde Animal (OIE) para a doença no Brasil e nem o princípio de regionalização para a aftosa. Ante à queixa do país no Comitê de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Comite SPS), da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre as restrições à carne brasileira, a China deu respostas julgadas "insatisfatórias".
A "preocupação comercial específica" apresentada contra Pequim aponta prejuízos às exportações porque o país não reconhece o princípio de regionalização sanitária previsto na OIE. A resposta da China foi que continua a "avaliar" as informações dadas pelo Brasil – enviadas no começo do ano. O país respondeu ainda que não reconhece padrões da OIE e nem o princípio da regionalização.
Agora, a proibição chinesa à carne brasileira entrou na agenda do Comitê SPS. Mas dificilmente irá para uma disputa diante dos juízes. O Brasil é o maior exportador mundial de carne bovina, e exportadores temem que uma briga com a China possa fechar de vez esse mercado.
O Brasil reclamou também de restrições da Coréia do Sul. O país alega que enviou questionário para o Brasil, para depois examinar a demanda de reconhecimento de área livre de aftosa. Ocorre, segundo os brasileiros, que o questionário é para exportação de carne enlatada, e o Brasil quer exportar carne in natura.
Nesse cenário em que os importadores usam artimanhas, o presidente da Associação da Indústria Produtora e Exportadora de Carne Suína (Abipecs) Pedro de Camargo Neto, sugere ao governo brasileiro buscar a negociação de acordos comerciais bilaterais importantes e utilizar seu peso diplomático na área de facilitação de negócios.
Destaca que nos acessos para as carnes e frutas, embora a questão sanitária nacional não esteja ainda totalmente concluída, inúmeras restrições encontradas poderiam ser resolvidas com maior atenção e prioridade. "Inúmeras vezes a solicitação brasileira fica amarrada no escalão da autoridade sanitária sem o essencial respaldo técnico. Uma estratégia política de abertura de mercados fechados unicamente por restrições sanitárias teria grande possibilidade de sucesso imediato", avalia.
Por outro lado, foi empurrada para outubro a decisão acerca da disputa entre exportadores e importadores na OMC sobre a aplicação da regionalização sanitária prevista no artigo 6 do Acordo SPS. Está na mesa proposta do Brasil e outros países em desenvolvimento para que exportador e importador tenham prazo de 90 dias para definir bilateralmente plano de trabalho e calendário para eventual regionalização.