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CMN autoriza renegociação de dívida do crédito rural do Nordeste

<p>O Banco Central vai publicar outras resoluções autorizando a repactuação dos débitos de produtores com dívida inferior a R$ 35 mil.</p>

Redação (25/09/06)-  O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em reunião extraordinária realizada no último dia 19 as regras para renegociação de dívidas de operações originárias de crédito rural de agricultores familiares, mini, pequenos, médios e grandes produtores, suas cooperativas e associações, para empreendimentos no âmbito da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene). A Resolução 3.404 do Banco Central, publicada nesta sexta-feira, determina a renegociação dos débitos que somavam de R$ 35 mil a R$ 100 mil em 30 de novembro de 1995, ou seja, dívidas de médios e grandes produtores.

O técnico da área de crédito rural do Pronaf do Ministério do Desenvolvimento Agrária, Denison Luiz de Oliveira, explicou que o Banco Central vai publicar outras resoluções autorizando a repactuação dos débitos de produtores com dívida inferior a R$ 35 mil até 30 de novembro de 1995, incluindo um nível intermediário de R$ 15 mil. A renegociação, explicou o diretor do Pronaf da pasta, Adomiran Sanches, está prevista na Lei 11.322, de 13 de julho de 2006 (que regulamentou a Medida Provisória 285).

De acordo com a Resolução 3.404, essas dívidas já tinham sido renegociadas em 1995 e 1996. O Ministério da Agricultura não esclareceu, até o momento, a abrangência da nova repactuação autorizada nesta semana, mas, segundo o Banco Central, a data para pagamento dos débitos renegociados não pode ultrapassar 2025. Os produtores que quiserem repactuar os débitos têm até o dia 30 de março de 2007 para formalizar o interesse aos bancos.

Os interessados terão que efetuar até 31 de maio de 2007 o pagamento de 32,5%, no mínimo, do valor da parcela prevista para 31 de outubro de 2006. Se a dívida estiver integralmente paga, o porcentual se aplicará à última parcela prevista no cronograma dos pagamentos. O saldo devedor da prorrogação será de 3% ao ano. Oliveira explicou que o pagamento deverá ser feito em parcelas iguais e sucessivas, com data de pagamento sempre no último dia do mês e que o intervalo de vencimento das parcelas não pode ultrapassar o período de um ano. A primeira parcela da dívida renegociada deve ocorrer até 31 de outubro de 2007. Para os produtores que quiserem liquidar antecipadamente suas dívidas até 31 de dezembro de 2008, o desconto (rebate) será de 30% para valor de até R$ 50 mil e de 15% para montante superior a R$ 50 mil.