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CMN eleva a 60% saldo devedor renegociável da dívida agrícola

<p>Foi aprovada também permissão para que os produtores que renegociarem dívida de investimento possam obter novos recursos para obras de irrigação, drenagem, proteção e recuperação de solo ou de áreas degradadas.</p>

Redação (29/08/2008)- O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou voto ontem (28) elevando de 30% para 60% do saldo devedor o limite para renegociação das dívidas dos produtores rurais. Foi aprovada também permissão para que os produtores que renegociarem dívida de investimento possam obter novos recursos para obras de irrigação, drenagem, proteção e recuperação de solo ou de áreas degradadas, fruticultura, florestamento e reflorestamento.

Uma terceira medida foi aprovado hoje pelo CMN. Por seu intermédio, os agricultores de municípios onde tenha sido decretado estado de emergência ou de calamidade pública (360 em todo o país) em 2007 e que sofreram perdas na produção pecuária estão também autorizados a renegociar os financiamentos de custeio prorrogados sem a exigência do pagamento da primeira parcela em 2008.

O secretário-adjunto de Microfinanças e Política Agrícola do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, informou que a elevação de 30% para 60% do percentual da dívida rural passível de renegociação poderá gerar custos adicionais de até R$ 225 milhões para o governo, entre 2008 e 2017.

O CMN ampliou para até quatro anos o prazo de amortização da dívida agrícola contratada até 30 de junho de 2006 das propriedades de Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul que tenham entrado em estado de emergência ou de calamidade pública em 2004 e 2005. A renegociação não vale, no entanto, para as operações feitas por meio do Fat-Giro Rural.

O estado de Goiás foi incluído pelo CMN na aplicação do teto de 60% do saldo devedor para efeito de renegociação no caso de dívidas contratadas exclusivamente dentro Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf).