O Conselho Monetário Nacional (CMN), em sessão realizada nessa terça-feira, 29 de novembro, aprovou mudanças na comprovação do valor do produto oferecido em garantia pelo produtor rural ou de aquisição pelas agroindústrias nas operações de EGF (Empréstimo do Governo Federal).
A partir de agora, a operação poderá ser realizada com base nos ágios e deságios sobre o preço mínimo, definidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), de acordo com o tipo e qualidade do produto. Essa medida ajusta financiamentos de comercialização de produtos agrícolas e facilita o acesso ao crédito tanto pelo produtor rural quanto pela agroindústria.
A regra anterior exigia que a referida comprovação fosse feita somente pelo preço mínimo básico. A medida torna possível a contratação de EGF com recursos controlados do crédito rural vinculadas a produtos cuja qualidade seja inferior ao tipo básico definido pelo CMN, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos.
Saiba mais
Empréstimo do Governo Federal (EGF) – É uma linha de crédito utilizada para financiar a estocagem de produtos agrícolas incluídos na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para a venda futura em melhores condições de mercado e o beneficiamento/industrialização de animais (aves e suínos).