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Crédito Rural

CNA pede mais prazo para produtor formalizar renegociação de dívidas

Wenderson Araujo/Trilux
Wenderson Araujo/Trilux

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitou ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a prorrogação de prazo para que os produtores rurais possam formalizar as renegociações de operações de crédito rural de investimentos que vencem em 2024. Essas operações foram contratadas por produtores rurais afetados por problemas climáticos provocados pelo El Niño e questões mercadológicas.

O pedido da CNA se refere à Resolução 5.123/2024, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Publicada no final de março, a norma estabelece prazo até 31 de maio para aderir à renegociação, e autoriza a repactuação de parcelas de contratos de investimento com vencimento neste ano de produtores com renda prejudicada pelo clima ou por dificuldades de comercializar a produção.

No ofício, o presidente da CNA, João Martins, reconhece que as medidas previstas na resolução vão promover a “viabilidade de recuperação para alguns produtores que enfrentaram os desafios decorrentes das adversidades climáticas provocadas pelo fenômeno El Niño, assim como por questões mercadológicas”. Entretanto, ressalta Martins, o prazo de formalização estabelecido “foi excessivamente exíguo”.

“São vários os casos de produtores rurais que enfrentaram significativas dificuldades para cumprir os prazos estipulados. Muitos deles se viram impossibilitados de reunir todos os documentos necessários e de organizar suas finanças dentro do período estabelecido”, justifica João Martins. Ele lembra, ainda, a dificuldade dos bancos para operacionalizar as renegociações no prazo estipulado.

“As instituições financeiras enfrentaram desafios operacionais para processar todas as renegociações dentro do tempo determinado. “Diante desse cenário, reiteramos a necessidade de prorrogação do prazo para a formalização das renegociações das operações de crédito rural de investimento, com vencimento em 2024”, conclui o presidente da CNA.

A Resolução 5.123/2024 contempla, principalmente, as culturas de soja, milho, bovinocultura de corte e de leite em pelo menos 17 estados.