Assim como a Câmara dos Deputados, o Senado rejeitou, por 51 votos a 4, vetos a partes do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 682/15, que atribui à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, a função de gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). A matéria foi convertida na Lei 13.195/15.
Entre os itens está o que exige da instituição financeira a apresentação ao cliente de um mínimo de duas propostas de diferentes seguradoras na contratação de apólice de seguro rural como garantia para empréstimos rurais.
De acordo com o texto restituído à lei, haverá ainda livre escolha do tipo de apólice e dos riscos cobertos quando da concessão de subvenção econômica pela União na contratação do seguro rural e o poder público também não poderá exigir a contratação desse seguro como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.
O governo tinha vetado essas partes com o argumento de que as medidas desconsideravam a inexistência de padronização das apólices de seguro rural e sua ampla variação de cobertura. Quanto à dispensa de seguro para o crédito de custeio, o argumento foi de que isso poderia acarretar prejuízos aos cofres públicos.
Dados históricos
Outro ponto vetado e restabelecido prevê o fornecimento de dados históricos individualizados sobre a atividade agropecuária a ser segurada referentes a ciclos produtivos anteriores.
Para o Executivo, as obrigações previstas de forma ampla não se justificavam, pois não resultariam em benefícios aos produtores nem trariam garantias necessárias às instituições financeiras.