Você, exportador de grãos do Brasil, conhece todas as exigências para comercializar com a China? No início deste mês o governo chinês publicou um decreto com regras para a importação de grãos, visando a qualidade dos produtos importados. Uma das exigências é o cadastro dos exportadores junto a Superintendência Federal de Agricultura em seu estado de localização. E existe um prazo para isso. Os exportadores brasileiros devem procurar o órgão responsável até o dia 12/08/2016 e se cadastrar.
Em razão do Decreto AQSIQ/China nº 177/2016, em vigor desde 01/07/2016, todos os exportadores de grãos para aquele país deverão ser cadastrados e informados pela autoridade competente do país exportador (MAPA). A lista elaborada por este Ministério é provisória e foi encaminhada às autoridades chinesas com previsão de breve retificação, mediante o cadastramento dos exportadores interessados, conforme procedimentos descritos a seguir.
Para efetuar o cadastro, os exportadores interessados deverão procurar, até o dia 12/08/2016, a Superintendência Federal de Agricultura no Estado de localização de cada uma da(s) sua(s) Unidade(s) para assim requerer o seu cadastro, o qual será realizado em conformidade com a IN SDA nº 66/2003, apresentando a seguinte documentação:
a) Requerimento – Anexo II;
b) Ficha Cadastral do interessado devidamente preenchida – Anexo III;
c) Termo de Responsabilidade Técnica profissional – Anexo IV;
e) Cópia do comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Cópia do comprovante de registro do Responsável Técnico (RT) pelo Estabelecimento junto ao Conselho de Classe
g) Cópia do comprovante da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho de Classe;
Para fins de cadastro junto ao MAPA serão considerados Exportadores de grãos os estabelecimentos que atuam como armazenadores, beneficiadores e processadores; bem como as associações, os institutos, as cooperativas e as “Trading” ou Comerciais Exportadoras.
No caso das “Trading” fica dispensada a apresentação da documentação citada nas alíneas “c”, “d”, “f” e “g”, e neste caso deverá também apresentar uma “Declaração” com o compromisso de adquirir grãos para fins de exportação de fornecedores que estejam previamente cadastrados no SICASQ, acompanhada da lista dos seus prováveis fornecedores.
Nos casos de problemas na exportação, relacionados ao cadastro da empresa, ou pela ausência do Estabelecimento na lista anexa, o interessado deverá entrar em contato com o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal pelo endereço eletrônico [email protected]
Para esclarecimentos adicionais, os exportadores deverão entrar em contato com as Entidades de Classe representativas do Setor. Acesse o link e saiba mais http://www.agricultura.gov.br/aviso-exportadores-graos-china