Redação (20/06/06)- A diretoria de agronegócio do Banco do Brasil e o secretário nacional de política agrícola do Ministério da Agricultura estarão em Chapecó, amanhã (20) para discutir com as cooperativas agropecuárias a implementação das medidas emergenciais de recuperação da agricultura, previstas no pacote agrícola recém-anunciado pelo governo. A reunião foi convocada pela Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), será coordenada pelo presidente Neivor Canton e iniciará às 14 horas, no auditório da Coopercentral Aurora.
Os presidentes de cooperativas debaterão com o secretário Ivan Wedekin e com o representante do diretor de agronegócio do Banco do Brasil, Derci Alcantâra, as medidas complementares ao pacote agrícola anunciado pelo governo federal no final do mês passado.
O presidente Neivor Canton mostra que as medidas não resolvem adequadamente o passivo acumulado nas últimas safras pelos produtores rurais brasileiros e que outras medidas são necessárias para repor a renda e a capacidade de pagamento dos agricultores e de suas cooperativas junto aos agentes econômicos e financeiros.
A Ocesc sustenta que é necessária e emergencial a criação de uma linha de crédito, com prazo de 20 anos, para o financiamento de cotas-partes através da qual os produtores cooperados pagarão seus débitos junto às cooperativas que os financiaram nas últimas safras. Em Santa Catarina, as cooperativas agropecuárias e de crédito comprometeram mais de R$ 220 milhões de reais para garantir recursos aos produtores preparar a safra.
Canton disse que as cooperativas de crédito e as cooperativas de produção agropecuária terão dificuldades em tomar os recursos do FAT oferecidos pelo novo conjunto de medidas porque os encargos financeiros foram fixados em um nível insuportável. A linha de capital de giro (giro cooperativo comercial), por exemplo, ficou com prazo de 24 meses e redução dos juros de 8% para 7%, acrescido da TJLP (até 6% para risco A e B, e até 7% para risco C e D). Essas taxas são impraticáveis, resume o dirigente, para quem os juros totais não poderiam passar de 8,75% ao ano.