Apoiar a comercialização, reduzir custos ao produtor e fortalecer o sistema de produção agrícola são alguns dos objetivos do Plano Agrícola e Pecuário (PAP) 2010/2011, lançado ontem, pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Wagner Rossi. Como parte das ações do plano, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8), resoluções do Banco Central do Brasil, que estabelecem normas de empréstimo, ajuste e crédito para o agronegócio brasileiro.
Segundo a Resolução nº 3.862, os procedimentos necessários para contratação de operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF) serão estabelecidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O EGF é classificado como crédito de comercialização e tem como base o valor do preço mínimo dos produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
Ajustes nas normas de financiamento de custeio e de comercialização, com recursos do crédito rural, para a safra 2010/2011, também foram estabelecidos. A Resolução nº 3.865 detalha os valores disponíveis. Para o café, deve ser considerado como limite o valor de financiamento tomado pelo mutuário na mesma safra com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). A norma também inclui o Fundo nas linhas destinadas à financiamento de estocagem e Aquisição de Café (FAC).
Também fica autorizada, segundo a Resolução nº 3.866, a possibilidade dos bancos continuarem fechando contratos nos programas de investimentos que dispõem de saldo de recursos, mesmo após 30 de junho, até que todos os novos normativos estejam disponíveis. Evita-se, com isso, a interrupção na liberação dos financiamentos. Para as cooperativas foram autorizados R$ 2 bilhões pelo Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro) para financiar capital de giro e saneamento financeiro diretamente às cooperativas agropecuárias, e mais R$ 2 bilhões para o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop), subordinadas às normas gerais de crédito rural.