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Decreto altera ICMS da soja e milho

Percentual pode ser alterado de acordo com circunstâncias econômicas do mercado interno ou externo dos dois produtos.

Decreto altera ICMS da soja e milho

O Decreto n 8.548, de 29 de janeiro, altera o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás no que diz respeito à substituição tributária nas operações com milho e soja. Serão feitos novos Termos de Acordo de Regime Especial (Tares) com a Secretariada Fazenda para incluir a possibilidade de apuração englobada do ICMS na saída do próprio produto ou de mercadoria oriunda de sua industrialização.

Foi criada a Autorização para Apuração Englobada do ICMS, que será concedida para a realização de operações de tal forma que a proporção entre a quantidade de soja ou milho objeto de operação tributada e a quantidade desses produtos de operação isenta atinja percentual a ser definidapela Sefaz em cada exercício. O percentual pode ser alterado de acordo com circunstâncias econômicas do mercado interno ou externo dos dois produtos.

Excepcionalmente, a regra desse ano deverá ser definida em breve pela Secretaria. Agora, na saída interna do produto agrícola destinado à industrialização, haverá a cobrança do imposto se o produto efetivamente não passar por processo industrial. O ICMS, nesse caso, será pago pelo destinatário. As informações partem da Assessoria de Comunicação Setorial do Sefaz.