A partir de hoje, os frigoríficos paulistas com créditos acumulados de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes da comercialização de produtos do abate de aves para o exterior ou para outras empresas do Estado podem vender 100% desses créditos para terceiros. Antes, só era autorizada a transferência de até 80%.
A novidade foi instituída pela Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) paulista nº 127, de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.
Segundo a legislação paulista, se o frigorífico vende para o exterior ou dentro do Estado, tem direito a um crédito presumido de 5% de ICMS. O crédito presumido é aquele que pode ser usado independentemente de custos da empresa para a sua produção. As empresas que têm direito a esse benefício, principalmente as exportadoras, acabam acumulam saldo credor do imposto.
Além disso, também a partir de hoje, quando esses contribuintes tiverem até R$ 1,47 milhão de créditos de ICMS acumulados poderão obter autorização imediata do delegado regional tributário para uso desses créditos, antes de qualquer verificação fiscal. Esse limite era de R$ 368,8 mil. A fiscalização pode ser feita futuramente.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária