Com a criação do Programa de Regularização Rural (PRR), as regras para que empregadores rurais regularizarem dívidas de contribuição fiscal com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ficaram mais fáceis.
A medida atende os contribuintes cujo prazo para pagamento da dívida foi até 30 de abril deste ano. A renegociação prevê que o contribuinte pague uma entrada de 4% sobre o valor total da dívida que pode ser dividida em quatro parcelas.
O resto do montante pode ser pago em 176 prestações de pelo menos R$ 100, com 100% de desconto sobre os juros e de 25% sobre as multas e encargos.
A medida é válida aos produtores rurais pessoas físicas e aos adquirentes de produção rural.