Redação AI 01/08/2002 – No fim de julho entrou em vigor o Regulamento da Comunidade Européia número 1223/2002 que trata da tarifação aduaneira das importações de cortes de frango desossados, salgados e congelados. O produto, que até hoje estava sujeito a uma tarifa ad valorem de 15,4%, passará a ser taxado em 1.024 euros por tonelada. A depender do preço CIF do produto na Europa, a tarifa específica de 1.024 euros pode significar uma tarifa equivalente ad valorem de 60%.
Pela normativa, o produto brasileiro, que antes era classificado como frango salgado, passará a ser classificado como congelado.
Diferenças – Esta mudança na classificação altera também a alíquota de importação incidente sobre o produto. Desde 1999 que as exportações brasileiras para a União Européia de cortes desossados, congelados e salgados de frango vinham crescendo. Esse produto, por uma decisão da própria UE, era classificado com um código diferente daquele dos cortes de frango desossados, congelados, mas não salgados.
Essa sutileza de nomenclatura tem um elevado impacto nos negócios das empresas. Os cortes congelados e desossados, no sistema aduaneiro unificado da UE, são classificados no código 0207.14.10. Já aqueles que são salgados, entram no código 0210.90.39. Neste código, há uma especificação para o frango salgado.
Impacto – A Associação Brasileira dos Exportadores de Frango (Abef) assumiu a liderança nesse processo informando os órgãos públicos e a sociedade sobre os impactos negativos que essa medida provocará nas exportações brasileiras de carne de frango.
Segundo estimativas da entidade, as exportações de cortes de frango cairão vertiginosamente em decorrência da alteração na classificação e, conseqüentemente, na alíquota de importação incidente.