Somente no ano que vem os exportadores começarão a receber os benefícios do Reintegra, o reembolso de 3% do valor das vendas, criado com o programa Brasil Maior, de política industrial. O Reintegra garantirá a exportadores de mercadorias de maior valor agregado o equivalente a 3% do valor de suas vendas ao exterior, mas a regulamentação do esquema, que já está pronta, só será oficializada depois da aprovação da Medida Provisória 540. A MP, com a maior parte das ações do Plano Brasil Maior, deverá ser votada na Câmara dos Deputado na segunda-feira e depois enviada à votação no Senado, em data ainda a ser marcada.
O objetivo do Reintegra é repor, para os exportadores, parte dos impostos cobrados nas etapas anteriores da cadeia de produção, que não chegam a ser compensados com a devolução de impostos indiretos garantida em lei. Produtos primários, como soja e café e minério de ferro, não receberão o benefício, evidentemente. Há forte pressão sobre o governo, porém, para incluir produtos semielaborados, como celulose. A lista de mercadorias elegível para o benefício só será conhecida com o decreto regulamentando o Reintegra.
A decisão de só divulgar o decreto de regulamentação é uma maneira de prestigiar o Congresso, mas também uma estratégia contra os lobbies da indústria. Há temor, no governo, de que setores excluídos da regulamentação partam para o Senado, na tentativa de incluir lá emendas à medida provisória estendendo a eles o benefício.
Desagradou à equipe econômica a romaria de empresários do setor têxtil e de calçados realizada ontem em Brasília, para influenciar na medida que garantirá ao setor uma vantagem nas licitações públicas sobre concorrentes estrangeiros. Na semana passada, depois da reunião do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, adiantou que o decreto de regulamentação sobre compras governamentais previsto pelo Plano Brasil Maior permitiria aos têxteis e calçados cobrar preços até 8% maiores que os concorrentes nas licitações públicas. Os empresários querem mais.
Na missão enviada a Brasília, os executivos tentaram convencer o governo a dar às empresas instaladas no país o percentual máximo de vantagem previsto pelo Brasil Maior, 25, em vez dos 8% anunciados pelo ministro. O percentual de 8% foi calculado com base em estudos técnicos de acordo com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), segundo argumentam técnicos que participaram da regulamentação.
Para evitar pressões semelhantes antes da regulamentação de medidas, a equipe econômica decidiu que não detalhará o Reintegra enquanto o programa não for aprovado pelo Congresso, o que não acontecerá antes de novembro. O pagamento dos 3% de compensação aos exportadores beneficiados pelo Reintegra só começará a ser feito 90 dias depois da regulamentação, o que adiará para 2012 o começo do programa, de fato. Mercadorias com até duas etapas na cadeia de produção estarão excluídas do benefício, o que descontenta grandes exportadores de produtos semimanufaturados.