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Suinocultura

Folador define aprovação de Projeto de Integração na CCJ do Senado como vitória parcial

Amplamente discutido, PLS 330/11 deverá ser votado em decisão terminativa pela CRA.

Presidente da Acsurs
Presidente da Acsurs

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou na quarta-feira (05/12) projeto de lei da senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS) que estabelece direitos e deveres para produtores rurais e agroindústrias em contratos de parceria de produção integrada (PLS 330/2011). Após uma série de reuniões realizadas em 2011 e 2012 na Comissão Nacional de Aves e Suínos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), com a Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS), entidades representativas dos segmentos e lideranças do Governo, o texto apresentado pelo senador Acir Gurgacz, relator do Projeto, atende aos anseios do setor.

Em parecer favorável ao PLS 330/2011, o relator observou que os contratos de produção integrada agropecuária têm sido adotados em larga escala, apesar de não estarem oficialmente previstos na Legislação brasileira. Ele destaca como objetivo principal da proposta, extraído da justificação dada por Ana Amélia, “conferir certas garantias ao elo mais fraco da relação, que é o produtor rural”.

Hoje, 65% dos suinocultores adotam este modelo, no entanto, não há ordenamento jurídico necessário para a formalização destas parcerias. Segundo o presidente da Comissão Nacional de Aves e Suínos da CNA, Renato Simplício, o PLS propõe reduzir a assimetria da informação existente entre os elos, partilhar os riscos inerentes à atividade, além de propor abrir canais de comunicação entre produtor integrado e sua integradora.

As alterações realizadas por Gurgacz estabelecem a exigência de informações adicionais da agroindústria no documento de informação pré-contratual, como indicação de pendências judiciais em que esteja envolvida e definição da situação do produtor após o encerramento do contrato de integração. Também impõe como obrigação da empresa integradora informar a carga de impostos, contribuições e taxas de responsabilidade de cada uma das partes, segundo o que determina a legislação tributária.

Para o presidente da ABCS, Marcelo Lopes, a falta de um instrumento legal, com normas que balizem a relação entre produtores e agroindústria, tem preocupado os suinocultores, que defendem a criação de uma lei para dar segurança jurídica na hora de firmar contratos. “Nossa expectativa é que, principalmente na área de preços, sejam criados parâmetros para que o integrado tenha mais poder na negociação de valores, ‘nivelando as forças’ com as agroindústrias”, comenta o presidente da ABCS.

O presidente da Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul (Acsurs), Valdecir Luis Folador, avalia a aprovação do projeto no Senado como uma vitória parcial. “O PLS 330/2011 é importante para o setor como um todo, tanto na suinocultura quanto na avicultura, justamente para que tenhamos um marco regulatório, com o alinhamento das questões jurídicas contratuais entre produtor e integradora”, ressalta Folador, lembrando que, inicialmente, o assunto foi debatido por volta do ano 2000 e acabou sendo esquecido. Já em 2008, o tema foi retomado  pelo deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS) e, há cerca de dois anos, vem sendo discutido com maior aprofundamento pela ABCS e entidades filiadas.

Em 2011, a senadora Ana Amélia apresentou o mesmo projeto no Senado Federal, com as adaptações sugeridas segundo debate realizado anteriormente na Câmara dos Deputados pelas entidades representativas do setor.

De acordo com Folador, na última terça-feira (04/12) houve a informação de que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) havia enviado um parecer contrário (leia abaixo) ao Senado Federal, o que causou grande surpresa. “Acionamos pessoas ligadas ao setor e buscamos com o Mapa o porquê desse posicionamento contrário ao projeto. Então, obtivemos a informação de que o ministro não sabia desse documento, fazendo com que imediatamente o Mapa revisse sua posição, emitindo um novo parecer, totalmente contrário ao conteúdo do primeiro, oferecendo total apoio para que o PLS 330/2011 seguisse adiante”, conta.

Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde será votada em decisão terminativa. “Estamos vencendo etapas e vamos continuar trabalhando para que o Projeto de Integração passe na Comissão da Agricultura”, frisa o presidente da Acsurs.

Parecer contrário emitido pelo Ministério

PLS nº. 330/2011, de autoria da Senadora Ana Amélia, que “Dispõe sobre a parceria de produção integrada agropecuária, estabelece condições, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e agroindústrias integradoras, e dá outras providências.”

MAPA – Contrário – Formulário de 28/11/2012 (Texto original)

O referido projeto na sua justificativa diz que o objetivo é instituir no arcabouço jurídico brasileiro a figura do contrato de integração utilizado na agropecuária nacional. Para dar cabo a este propósito institui regras para os contratos; cria Comissão partidária – CADISC e exige a emissão de Relatório da Produção Integrada – RIPI, dentre outras exigências:

1. A alegação do legislador sobre a conveniência deste projeto é que, com a modernização da atividade agropecuária os agentes do mercado criaram mecanismos contratuais, com destaque para os contratos de integração, os quais não estão oficialmente cobertos na legislação brasileira.

2. Além de enquadrar os contratos “com prazo de safra”, executados entre produtores e agroindústrias ou comerciantes, cujo principio é o adiantamento de recursos pelo contratante (em parte sob forma de insumos) ao contratado, com prazo de vencimento compatível com o calendário agrícola, considera os contratos de integração entre os produtores/criadores e agroindústrias, prática usual na produção de proteína animal.

3. Estes contratos, em ultima instância, constituem-se em operação de crédito de custeio ao produtor, complementando o crédito oficial, cuja oferta é insuficiente para atender às necessidades do setor agropecuário. Como complemento viabiliza a venda antecipada da produção, reduzindo o risco da atividade e, permitindo melhor ajuste no fluxo de caixa dos produtores.

4. Sendo operações comerciais de rápida execução, oportunizam a ampliação no período de contratação ao longo do ano, principalmente com contratos fechados com bastante antecedência em relação ao momento do plantio, o que reduz pressão sobre o custo do frete além de viabilizar para o produtor a compra de insumos em momentos de demanda baixa (período da colheita) e daí com preços mais vantajosos.

5. Com mais de 30 anos de experiência nas negociações agrícolas, iniciada nos anos de crescimento da atividade agropecuária brasileira, tem desempenhado seu papel com eficiência sem apresentar rupturas ao longo desse tempo que comprometesse sua fidelidade.

6. Portanto, tais modalidades de contratos privados já atingiram a maturidade nas relações de mercado e, parte do êxito é devido a pouca regulação, permitindo simplicidade operacional, baixo custo e flexibilidade que favorecem o entendimento entre as partes nos parâmetros e regras, em acordo com as condições financeiras e estruturais de cada região produtora.

7. Sob o foco dessas considerações e, debaixo da observação que o projeto contém exigências que tendem a comprimir a dinâmica dos atuais instrumentos ao tempo em cria mecanismos de controle provocadores de custos para as partes, entendendo inadequado o apoio ao presente projeto de lei.