Fonte CEPEA

Carregando cotações...

Ver cotações

Imposto

Funrural em SC

Ação coletiva contra a cobrança do tributo beneficia associados da ACCS. Entidade assume processo em favor do suinocultor.

Funrural em SC

A Associação Catarinense de Criadores de Suínos (ACCS) pensando na proteção dos Direitos dos seus associados, bem como na redução de custos com processos, advogados, entre outros, além de resguardá-los perante a Receita Federal, uma vez que substitui o produtor rural nos embates com a fiscalização, ingressou com ação coletiva contra a cobrança do FUNRURAL e requereu a restituição dos valores pagos indevidamente. Este é a mais um ato de uma série de medidas que a ACCS está disposta a encampar em benefícios dos seus associados, como forma de beneficiá-los e, principalmente, resguardá-los de possíveis atuações fiscais movidas pela Receita Federal contra o produtor rural que ingressar individualmente com um processo judicial.

Sabe-se que unidos, os produtores estarão mais fortes e sofrerão menos represálias fiscais, principalmente quando é a ACCS que estará à frente do processo, fato que implicará no não aparecimento do nome do produtor rural, pelo menos até que termine a ação. Logo, havendo êxito, o produtor rural poderá se beneficiar sem que precise ingressar com um processo próprio e sem riscos de ter que pagar custas, honorários, etc. E, se não houver êxito na ação, perante a Receita Federal aparecerá somente o nome da ACCS, a qual, igualmente, assumirá os ônus decorrentes da perda do processo.

Especificamente em relação ao FUNRURAL, como já dito acima, a ACCS ingressou com uma ação coletiva, em benefício dos seus associados, para que estes deixem de recolher o FUNRURAL. A ação está em trâmite na Justiça Federal de Concórdia (SC), e foi protocolizada sob o n° 5000175-03.2010.404.7212. Em sede de liminar, o Juiz Federal de Concórdia entendeu que, em princípio, somente os produtores rurais EMPREGADORES é que não precisam se sujeitar ao tributo. Em relação aos demais, que não são empregadores e nem são segurados especiais, e que contribuem de outra forma, ainda não há uma posição. Para estes, está sendo montado um recurso para o Tribunal Regional Federal em Porto Alegre (RS). E, para os empregadores rurais que desejarem se beneficiar da decisão liminar obtida pela ACCS, deverão preencher uma DECLARAÇÃO (que deverá ser obtida junto à sede da ACCS), a qual, juntamente com uma cópia da decisão liminar (à disposição na ACCS), deverá ser encaminhada às empresas adquirentes para que as mesmas cessem a retenção do FUNRURAL.

Outrossim, para uma maior SEGURANÇA do produtor que desejar se beneficiar da decisão obtida pela ACCS, aconselha-se a realização do DEPÓSITO JUDICIAL dos valores que deixarão de ser retidos pelas empresas, em conta bancária vinculada ao processo, a qual poderá ser aberta mediante simples requisição à associação, a qual, por sua vez, comunicará ao advogado para que este proceda à abertura da referida conta e em seguida repasse os dados ao produtor interessado.

Por fim, reitera-se que nesta mesma ação foi requerida a RESTITUIÇÃO dos valores recolhidos indevidamente pelos produtores rurais a título de Funrural, valores os quais serão apurados ao final do processo e cobrados do INSS. Em outras palavras, os produtores associados que não se enquadrarem como segurados especiais, ou seja, os produtores rurais empregadores ou contribuintes do INSS por um outro meio, NÃO PRECISARÃO INGRESSAR COM AÇÃO INDIVIDUAL para restituírem os valores, uma vez que esta restituição poderá ser realizada neste processo encampado pela ACCS. Não há a necessidade, assim, de contratação de advogados próprios ou o ingresso de uma ação própria, porquanto o simples fato de ser associado da ACCS já agasalha o produtor e o autoriza a usar os benefícios obtidos pela associação com a ação coletiva.