Redação (10/12/2008)- O ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Casseo, afirmou ontem que o governo vai criar uma linha de crédito para recuperação agrícola nas regiões afetadas pela enchente em Santa Catarina. O limite individual de crédito será de R$ 100 mil, com dez anos para pagamento e três de carência. O encargo financeiro será de 2% ao ano. No total, o governo deve destinar R$ 500 milhões para essa nova linha, recursos que serão alocados dentro do montante previsto para o plano de safra da agricultura familiar, que conta com R$ 13 bilhões. "Com esse dinheiro, o produtor poderá reconstruir galpões, cercas e investir em irrigação para dar prosseguimento à atividade agrícola", afirmou o ministro, após reunião com integrantes da banca catarinense, no Congresso Nacional.
Ele estimou que 10 mil pequenos agricultores estão na região afetada pelas chuvas em Santa Catarina. Desse total, cerca de 95% solicitaram recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para plantio das lavouras. O ministro disse que a expectativa é de que a linha de crédito esteja "na rua", ou seja, disponível nos bancos, na primeira quinzena de janeiro. O governo não decidiu se a criação da linha será regulamentada por meio da inclusão de um item na medida provisória de socorro ao Estado ou se ela dependerá de avaliação do Conselho Monetário Nacional (CMN), que deve se reunir no dia 18 de dezembro.
O governo também decidiu que para o pagamento do seguro de safra será permitida a apresentação de um laudo por município e não por propriedade. Também ficou definido que haverá uma prorrogação do prazo de pagamento dos contratos do Pronaf para investimento e custeio. Os contratos que venceram ou vencerão entre os dias 01 de novembro de 2008 e 30 de junho de 2009 passarão a ter vencimento no dia 01 de julho de 2009. O ministro estimou que a dívida de custeio em Santa Catarina some R$ 59,6 milhões e a parcela de investimento R$ 8,5 milhões.
O ministro disse que até o início do segundo semestre do ano que vem, quando devem ser pagas as parcelas de investimento e custeio, o governo regulamentará o artigo 50 da lei 11.775 (antiga MP 432). Com a regulamentação será criada uma verba emergencial no orçamento do ministério, que passará a ter instrumentos para agir em situações de emergência.