Da Redação 05/12/2003 – 11h35 – As exportações do Brasil para os Estados Unidos têm sido importantes para a ampliação de nosso mercado externo, para o crescimento econômico e desenvolvimento tecnológico das indústrias nacionais. Dos US$ 17,5 bilhões obtidos pelas exportações brasileiras para os EUA foram ligados ao agronegócio, principalmente ao setor de alimentos.
A crescente preocupação dos EUA com potenciais atentados terroristas envolvendo agentes biológicos levou o governo americano a elaborar mecanismos preventivos para controle de materiais que possam representar riscos significativos à saúde pública americana.
Em 12 de junho de 2002, o presidente George W. Bush assinou a Lei de Segurança da Saúde Pública em Resposta contra o Bioterrorismo Bioterrorism Act of 2002, que envolve uma série de normas restritivas à entrada de produtos importados em território americano.
A lei
A lei é composta por cinco títulos que, por sua vez, são constituídos de seções.
O Título III: Proteção de Segurança Alimentar e do Fornecimento de Medicamentos trata das normas para o controle de importações de gêneros alimentícios e bebidas para os EUA, cuja execução está sob responsabilidade da Food & Drug Administration FDA. Os aspectos que mais afetarão as exportações brasileiras estão relacionados a seguir:
Seção 303 Retenção Administrativa: A FDA está autorizada a reter alimentos caso tenha evidências ou informações confiáveis de que representam ameaça de prejuízo sério à saúde ou risco de morte para humanos ou animais.
Seção 305 – Registro de Empresas: Todo proprietário, operador ou agente encarregado de uma empresa americana ou estrangeira (fábrica, depósito, estabelecimento importador) que manufatura, processa, empacota ou estoca alimentos ou suprimentos alimentares destinados a consumo humano nos EUA deverá ter registro na FDA, contendo informações cadastrais permanentemente atualizadas. Caso o exportador não possua estabelecimento, deverá ser agenciado por procurador nos EUA (agent in charge).
Seção 306 Manutenção de Registros: Estabelecimentos que fabricam, processam, empacotam, transportam, distribuem, recebem, armazenam ou importam gêneros alimentícios deverão manter registros que identifiquem seus fornecedores e receptadores imediatos,d e foram que a FDA possa rastrear a origem de materiais contaminados.
Seção 307 Comunicação Prévia de Importações Alimentares: A FDA deverá ser comunicada com antecedência de toda exportação de gêneros alimentícios para os EUA, mesmo que esses produtos não sejam destinados ao consumo em território americano. A comunicação prévia deverá conter informações sobre o fabricante, produtor agrícola (se conhecido), país de embarque e porto de chegada. Produtos que não atenderem a essa exigência ficarão retidos e estarão sujeitos à inspeção.
Para saber mais sobre a Lei do Bioterrorismo consulte:
www.fda.gov/oc/bioterrorism/bioact.html
www.exporta.sp.gov.br
http://www.apex.org.br/bio_terrorismo.pdf