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Diário Oficial da União

Mapa publica portaria sobre destinação de carcaças

A portaria (nº 216) é assinada pelo ministro Blairo Maggi e foi publicada na segunda-feira (24/10) no Diário Oficial da União

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) instituiu um grupo de trabalho para discutir e apresentar propostas que regulamentem a coleta, o processamento e a destinação de animais mortos na área rural. A portaria (nº 216) é assinada pelo ministro Blairo Maggi e foi publicada na segunda-feira (24/10) no Diário Oficial da União.

O documento estabelece que o grupo de trabalho terá um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período, para apresentar as propostas.

A publicação atende a um pedido do Programa Oeste em Desenvolvimento (POD), que tem apoio de Itaipu Binacional. O objetivo é revisar a lei de inspeção sobre a destinação adequada de animais mortos, incluindo o transporte. A legislação vigente, de 1934, sofreu poucos ajustes – um deles foi a Lei da Inspeção, de 1950.

A reivindicação foi entregue pelo coordenador da Comissão de Sanidade do programa, Elias Zydek, ao secretário-executivo do Mapa, Eumar Novacki, em setembro, em Cascavel. O documento pede também a ampliação de recursos para pesquisa e a nomeação de um integrante permanente do Brasil na Organização Mundial de Saúde Animal (a World Organization for Animal Health).

Como começou

A necessidade de reivindicar alterações da lei surgiu nas discussões das Câmaras Técnicas de Proteína Animal do Oeste em Desenvolvimento. O programa avalia que a destinação de animais mortos é um dos principais problemas enfrentados pelos produtores rurais e tem como consequência prejuízos às cadeias produtivas do pescado, leite, aves e suíno.

Atualmente, o descarte de aves difere do de bovinos, por conta do porte; o descarte por morte natural é distinto daquele por doença ou, ainda, do descarte em decorrência de desastre natural, que é a maioria dos casos. Embora não seja considerado o mais adequado, o processo mais comum nas propriedades é o sistema de compostagem.

Em relação à questão do transporte dos animais mortos, não há nada específico na legislação nacional. Ela não proíbe, mas também não autoriza. Já a legislação estadual não permite. Além de saber o que fazer com os animais mortos, a nova legislação deve informar o destino desse material decomposto. A chefe regional do Instituto Ambiental do Paraná, em Toledo, Maria Gloria Genari Pozzobon, explicou que já foram registrados casos de descaminho dos animais para, inclusive, alimentação humana. “O produtor precisa dessa resposta para que o processo funcione de forma ambientalmente segura”, alertou.