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Energia Elétrica

MME marca leilão A-0 para 25 de abril

Edital do leilão deverá ser publicado com 15 dias de antecedência do certame.

MME marca leilão A-0 para 25 de abril

O Ministério de Minas e Energia (MME) marcou para 25 de abril o leilão A-0, com fornecimento a partir de 1º de maio de 2014 e término em 31 de dezembro de 2019. A realização do certame foi anunciada pelo governo em 13 de março, como uma das medidas no pacote de socorro às distribuidoras de energia elétrica, impactadas pela exposição involuntária e pelo altíssimo Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).

O edital do leilão deverá ser publicado no prazo mínimo de 15 dias de antecedência em relação à data de realização do leilão. Os agentes de distribuição deverão apresentar as declarações de necessidade para o ano de 2014 até o dia 4 de abril e, uma vez apresentadas, serão irrevogáveis e irretratáveis e servirão para posterior celebração de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR).

A energia elétrica proveniente de fonte termelétrica, inclusive biomassa, será objeto de CCEAR na modalidade por disponibilidade. Já a energia proveniente de outras fontes será objeto de CCEAR na modalidade por quantidade de energia.
O custo variável unitário (CVU) mensal será calculado com base em Preços Médios de Referência (PV) diferenciados por tipo de combustível.

O CCEAR para empreendimento a biomassa será diferenciado por CVU, igual ou diferente de zero. Os concessionários e autorizados de termelétricas interessados em participar do leilão deverão se submeter a processo de qualificação técnica conduzida pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Já os projetos termelétricos a gás natural liquefeito, contratados na modalidade disponibilidade, deverão seguir as prerrogativas de despacho antecipado.

As térmicas que estejam contratadas como lastro em CCEAR na modalidade por disponibilidade, com CVU distinto daquele submetido pelo empreendedor para fins de qualificação técnica, com CVU reajustado, terão despacho individualizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), considerando CVU diferenciado da usina.

Para a entrega de energia e cálculo de eventuais ressarcimentos e penalidades, dos empreendimentos de geração termelétrica, será priorizado o atendimento aos contratos considerando a ordem de mérito de CVU diferenciados, do menor para o maior.

Para o produto na modalidade por quantidade, a comprovação de lastro poderá se dar por meio de terceiros, neste caso exclusivamente mediante a contratos de compra de energia e potência na modalidade por quantidade de energia com prazo de suprimento compatível com o do CCEAR, com empreendimento de geração identificado.

Os empreendedores interessados na inclusão de empreendimentos termelétricos deverão protocolar na EPE a ficha de dados e demais documentos conforme instruções disponíveis no site do órgão.

A comprovação de combustível para operação contínua e reagentes no caso de reagentes a carvão mineral será aceita pela EPE até 22 de abril. O prazo para o requerimento será até às 12 horas de 3 de abril de 2014.

O termo de compromisso de compra e venda de combustível ou contrato, levado a registro competente, deverá ser apresentado à EPE até às 12 horas do dia 30 de setembro de 2014, sob pena de revogação do CCEAR pela Aneel a partir de 1º de janeiro de 2015, ficando mantidas as obrigações até 31 de dezembro de 2014.

Não será qualificado tecnicamente pela EPE o empreendimento termelétrico cujo CVU seja superior a R$300 MWh e cuja a inflexibilidade operativa seja superior a 50%.

As diretrizes constam na Portaria nº118, publicada pelo MME no Diário Oficial da União (D.O.U) desta segunda-feira (24/3).