Entre as regras definidas na reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), nesta quinta-feira (16), estão medidas relativas à dívida rural, o cálculo do preço mínimo para o lançamento de Contratos de Opção Pública e Privada de Venda e a criação de uma linha especial de crédito (LEC) destinada à avicultura de corte e suinocultura em regime de parceria.
A Medida Provisória 445, convertida na Lei 11.922, altera os prazos para renegociação das dívidas rurais para as operações de Securitização, do Recoop, com recursos do Funcafé – Dação, Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana e do Pronaf. Os produtores terão até 30 de junho de 2009, para pagar o total da dívida ou a parcela mínima exigida como condição para renegociação, com os descontos previstos para 2008. Até 31 de agosto de 2009, os bancos deverão formalizar as renegociações e informar ao governo o número de contratos repactuados e os montantes envolvidos nas renegociações e nas liquidações de que trata esta resolução.
A Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009 autorizou o CMN a definir os limites e a metodologia para o cálculo do preço de exercício para o lançamento de Contratos de Opção Pública e Privada de Venda, nos produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Entre as alterações aprovadas está a margem adicional de até 10% na definição do preço mínimo para a safra vigente, conforme as necessidades do mercado e de comercialização.
Instrumentos governamentais de promoção e sustentação de preços agrícolas no País, os contratos de opção de venda representam uma garantia de preço e visam sinalizar a tendência do preço futuro de mercado para os produtores. Por meio do contrato de opção, o governo indica ao mercado uma expectativa de preços, com o objetivo de estabilizar a renda do produtor e os preços ao consumidor.
Além disso, uma nova linha especial de crédito destinada à avicultura de corte e suinocultura, em regime de parceria, permite a concessão de financiamentos até 30 de setembro de 2010.