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Novas regras de tributação

<p>Representantes dos agricultores reclamam da medida provisória número 232. Ela prevê uma nova forma de cobrança do imposto de renda sobre a produção agrícola.</p>

Da Redação 31/01/2005 – Representantes dos agricultores reclamam da medida provisória número 232. Ela prevê uma nova forma de cobrança do imposto de renda sobre a produção agrícola.

A cobrança será feita a cada comercialização. Toda vez que o agricultor fizer uma venda com valor superior a R$ 1.164, será descontado 1,5% do total, como imposto de renda. Por exemplo, um produtor vende um caminhão de soja por R$ 10 mil, 1,5% desse valor, ou seja, R$ 150 vão ser descontados pela empresa, que vai repassar o dinheiro para a Receita Federal.

Ao final de um ano, quem tiver acumulado renda de até R$ 69.840 poderá solicitar o reembolso do imposto na forma de restituição. Mas o produtor só poderá ter o dinheiro de volta no ano seguinte, depois de entregar a declaração do imposto de renda e ter o seu caso analisado pela Receita Federal.

O economista da CNA Getúlio Pernambuco explica que o pior vai ser pra quem está vendendo abaixo do custo de produção, como setores de milho, trigo e arroz. “Os agricultores que estão comercializando essas mercadorias que têm um custo de produção acima dos preços de mercado estão tendo um prejuízo. Pela regra do imposto de renda, não se pode pagar imposto de renda sobre o prejuízo. Essas pessoas vão pagar imposto de renda de forma indevida.”

A organização das cooperativas do Brasil entrou com mandado de segurança na justiça federal contra o artigo da medida provisória que trata do imposto a ser pago pelos agricultores. Na sexta-feira, o vice-presidente José Alencar assinou uma nova medida provisória adiando o início da cobrança do imposto para primeiro de março. Até lá, o congresso nacional deve decidir a questão.