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Meio Ambiente

Novo Código Florestal

Comissão de Meio Ambiente aprovou relatório de Jorge Viana (PT-AC). Destaques ainda serão analisados. Código vai ao plenário do Senado.

Novo Código Florestal

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o texto-base do projeto do novo Código Florestal após o relator da proposta, senador Jorge Viana (PT-AC), acatar modificações sugeridas por parlamentares da bancada ruralista.

Os destaques (mudanças) serão apreciados na próxima sessão da comissão. Após votação de destaques, o  texto seguirá para o plenário do Senado e, se aprovado, retornará à Câmara.

Foram apresentadas mais de 200 emendas ao relatório. Para viabilizar a aprovação, Viana acolheu várias emendas individuais e uma emenda coletiva que modifica pontos do texto que desagradavam aos ruralistas, tais como a conversão de multa apenas para pequenos agricultores e donos de terras com até quatro módulos fiscais autuados por desmatamento até julho de 2008.

Com a nova redação, os benefícios passam a valer para grandes propriedades rurais que desmataram sem autorização ou licenciamento até julho de 2008. “Estamos possibilitando tirar a multa para todos os produtores. Crime é crime, se praticou crime ambiental e o pequeno pode recuperar, porque o grande não?”, disse a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu (PSD-TO).

Viana também concordou em fazer ajustes no ponto do relatório que trata da recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) – locais como margens de rios, topos de morros e encostas, considerados frágeis, que devem ter a vegetação original protegida.

O relator manteve o texto aprovado pela Câmara que determina a obrigação de recompor margens de rios em pelo menos 15 metros de mata ciliar para rios até 10 metros de largura, porém, estabeleceu que a obrigação, para propriedades com até quatro módulos fiscais, não poderá exceder 20% da área da propriedade.

Com a modificação, fica assegurada a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades em margens de rios consolidadas até 2008. Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais com áreas consolidadas nas margens de rios, os conselhos estaduais de meio ambiente estabelecerão as dimensões mínimas obrigatórias de matas ciliares, também respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.

Outra mudança acatada por Viana foi permitir produção agrícola e pecuária em encostas entre 25 e 45 graus, como pediu a senadora Kátia Abreu. Ela disse ser contra a restrição para a produção em encostas com 25° de inclinação por prejudicar, por exemplo, a produção de leite no país, tal como previa o texto original.
 
O texto-base do projeto de reforma do Código Florestal já foi aprovado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Ciência e Tecnologia (CCT) e Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado.

Bate-boca
Durante a discussão do relatório houve bate-boca entre os senadores. Lindbergh Farias (PT-RJ) reclamou da pressa em votar o relatório e disse que não aceitaria “negociação feita na calada da noite” entre o governo e a bancada ruralista.

Jorge Viana respondeu que “não participou de acordo na calada da noite”, não sofreu pressão do governo e tem independência para produzir o relatório.

Os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Marinor Brito (PSOL-PA) pediram o adiamento da votação para ter mais tempo para avaliar as modificações feitas no texto.

Pagamento
Foram mantidos no texto o pagamento ou incentivo a serviços ambientais tais como conservação dos recursos hídricos, da biodiversidade e dos solos; o sequestro de carbono; a conservação da beleza cênica natural; a regulação do clima e a valorização do conhecimento tradicional ecossistêmico.

Viana determina em seu texto que os pagamentos serão feitos por meio de um programa de apoio e incentivo à preservação do meio ambiente. De acordo com o texto, o governo está “autorizado”, no prazo de 180 dias a partir da publicação da lei, a criar o programa. O projeto não define os valores a serem pagos pelos serviços ambientais.