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Pedras no caminho do pequeno exportador

Com a entrada em vigor, no dia 12 de dezembro, da Lei do Bioterrorismo nos Estados Unidos, o processo de exportação de alimentos para o Brasil ficará mais burocrático.

Da Redação 18/11/2003 – 09h44 – As novas regras da Food and Drug Administration (FDA), agência de alimentos e remédios dos EUA, vão obrigar o registro de todos os produtores, embaladores e armazenadores de alimentos vendidos para aquele país. O registro na FDA é relativamente simples, pode ser feito pela internet. O que vai dar trabalho é a exigência para que todas as empresas registradas contratem um representante legal nos EUA, que pode ser uma pessoa física ou jurídica.

Também será necessário um aviso prévio da exportação, que deve ser emitido entre quatro horas e cinco dias da chegada da carga ao destino, conforme o transporte utilizado.

Para o assessor especial da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Aloísio Tupinambá, as novas regras vão afetar principalmente as pequenas empresas que ainda desconhecem os procedimentos e não contrataram representante legal nos EUA.

A lista de produtos sujeitos às medidas antibioterrorismo contém 60 itens, muitos deles da pauta brasileira de exportações como frutas, carnes, café, açúcar, mel, frutos do mar, derivados de cacau e até cachaça. De janeiro a setembro, o Brasil exportou 1,174 bilhão de dólares em alimentos para os EUA.