Fonte CEPEA

Carregando cotações...

Ver cotações

Produtor de SP pode converter recurso gasto com imposto em insumo agrícola

Há possibilidade de trocar os créditos conquistados por dinheiro.

Redação (03/03/2009)- Os produtores rurais de São Paulo, que compõem a pequena fatia jurídica no meio rural do País, estimada pela CNA em apenas 1%, podem transferir o crédito acumulado com o recolhimento de ICMS para a aquisição de máquinas e implementos agrícolas, insumos agropecuários e embalagens, além de combustível, energia elétrica, sacaria nova e materiais de embalagem em geral.

Além da possibilidade de utilizar parte do recurso dispensado com o ICMS na própria produção, a transferência também impediria, segundo a secretaria de Agricultura, o efeito cascata nas demais operações com o produto, que pode inchar o preço final da mercadoria. A lista de insumos agrícolas que podem ser adquiridos via devolução de parte do ICMS inclui tudo o que for utilizado pelo produtor na atividade agropecuária, desde que tais insumos sejam também onerados pelo ICMS na hora da compra.

No caso de São Paulo, o produtor pode ainda trocar os créditos conquistados por dinheiro, caso faça a venda de sua produção a uma indústria que aceite tal troca. Essa modalidade trata-se de uma negociação onde a indústria que adquiriu a produção não é obrigada a receber os créditos em questão. O produtor rural paulista e com CNPJ pode ainda fazer a aquisição de bens ou insumos destinados a sua produção agropecuária e pagar essas aquisições com os referentes créditos. Mas não há obrigatoriedade das empresas vendedoras em aceitar os tais créditos como forma de pagamento.