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Programa Fome Zero

Isenção de ICMS para doações ao Fome Zero é regulamentada.

Da Redação 28/05/2003 – Foi publicada no Diário Oficial de ontem (27) a regulamentação da isenção do ICMS para as doações de mercadorias e de prestações de serviço de transporte aos municípios e entidades beneficiadas pelo Programa Fome Zero. “É uma conquista significativa para a instalação de Bancos de Alimentos nas grandes cidades do país. Além disso, as grandes doações ao Fome Zero começam a ser viabilizadas, já que o doador não terá mais o ônus do tributo”, afirmou o ministro de Segurança Alimentar e Combate à Fome (MESA), José Graziano. O convênio que trata da isenção foi aprovado na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de 4 de abril.

Para obter a isenção, os doadores devem possuir Certificado de Participante do Programa. O MESA está responsável por divulgar no site do Programa (www.fomezero.gov.br) a lista de entidades assistenciais e as empresas que têm direito à isenção.