Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 2900/11 que estabelece o Produto Interno Bruto (PIB) Verde. Pelo projeto, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pelo cálculo do PIB, divulgará anualmente também o PIB Verde, que irá considerar, além dos critérios e dados econômicos e sociais tradicionalmente utilizados por ele, o patrimônio ecológico nacional.
O cálculo do PIB, segundo o documento, deixa de lado uma das maiores riquezas do país, seu patrimônio ecológico, e que a sua proposta tem como objetivo suprir essa lacuna, determinando que o órgão responsável pelo cálculo do PIB nacional divulgue também o PIB Verde.
O PIB Verde é um indicador que leva em conta as consequências ambientais do crescimento econômico medido pelo PIB padrão, ou seja, os custos ambientais.
Em 2004, o primeiro-ministro chinês, Wen Jiabao, anunciou o uso do PIB Verde como um indicador econômico para seu país. O primeiro relatório foi publicado em 2006.
Pelo indicador, os países devem atribuir o valor econômico a serviços ambientais prestados pelos ecossistemas, de modo que esses valores possam ser incorporados à contabilidade do setor produtivo, sendo também utilizados para a nova metodologia de cálculo do PIB, que passaria a ser um indicador conjunto dos processos econômicos, da sustentabilidade ambiental e do bem-estar da sociedade como um todo.
Conferência Verde – Autor do projeto na Casa, o deputado carioca Otavio Leite lembra que em junho 2012 será realizada no Brasil a “Rio+20” – Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.
O objetivo da conferência é “assegurar um comprometimento político com o desenvolvimento sustentável, avaliar o progresso feito até o momento e as lacunas que ainda existem na implementação dos resultados dos principais encontros sobre desenvolvimento sustentável, além de abordar os novos desafios emergentes”, declarou.
Os dois temas em foco na conferência serão: a economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza e o quadro institucional para o desenvolvimento sustentável.
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.