O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), pode promulgar a qualquer momento o projeto de Resolução 13/2017 da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). A medida suspende a execução da Lei 8.540/1992, que definia uma alíquota de 2,1% sobre a receita da comercialização da produção. Ou seja, retira da legislação vigente o trecho que institui o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
O prazo para apresentação de recurso por parte dos parlamentares na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) terminou na terça-feira, (05/09), mas não houve contestação. Na época Eunício afirmou que se não houvesse contrapartidas, o projeto seria promulgado. O texto final do projeto já está disponível no site do Senado e foi enviado ao plenário para assinatura do presidente e publicação no Diário Oficial da Casa.
Interpretações
Os especialistas ainda divergem sobre os pontos que seriam realmente extintos do Funrural. Alguns advogados citam, por exemplo, um possível fim dos débitos anteriores dos produtores rurais, mas não a contribuição criada através da Medida Provisória 793, que estipula, por exemplo, uma nova alíquota de 1,2% a partir de 2018. Outros dizem que tanto o passivo quanto a MP sentiriam reflexos da medida.
Já o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que, caso aprovado, a medida da senadora Kátia Abreu não anulará o Funrural. Como argumento, a entidade cita que para existir uma mudança de entendimento por parte do STF sobre a legalidade da cobrança, seria preciso, por exemplo, um novo recurso ou uma discussão sobre o assunto no STF. Como não foi apresentado nenhum tipo de oposição em relação a isso, a decisão de manter a cobrança segue normalmente.
Outro argumento é que o recurso julgado pelo STF (que tornou constitucional o Funrural) diz respeito à lei 10.256/2001. No entanto, o projeto da senadora Kátia Abreu pede a extinção de alguns artigos de outras leis. Ou seja, se tratam de coisas diferentes.